Após o fim das tarifas reguladas existirá um período máximo de 3 anos onde serão aplicadas tarifas transitórias aos consumidores que ainda não tenham escolhido o seu comercializador de energia em mercado livre. São tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com preços agravados, de forma a estimular a transição gradual dos consumidores para os comercializadores livres.