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Apoios de eficiência energética para empresas

Em 2026 estão disponíveis três apoios de eficiência energética que podem ajudar as empresas a financiar projetos de descarbonização, eletrificação e redução dos consumos energéticos. Entre os programas em destaque estão o Madeira 2030, com uma dotação de 10 milhões de euros para PME e grandes empresas da Região Autónoma da Madeira, com candidaturas até setembro 2026; o SITCE, que apoia investimentos de eficiência energética e descarbonização empresarial com uma dotação de 165 milhões de euros, com candidaturas até dezembro 2026; e o Programa Sustentável 2030, com 25 milhões de euros e uma taxa de cofinanciamento até 85%, destinado a entidades públicas e gestores de serviços essenciais, com candidaturas até janeiro 2027. Neste artigo explicamos quem se pode candidatar, quais os investimentos elegíveis, os principais prazos e a documentação necessária para apresentar uma candidatura.

Apoios disponíveis para eficiência energética e transição energética

Os programas atualmente disponíveis têm objetivos distintos, mas partilham uma finalidade comum: apoiar investimentos que contribuam para um consumo de energia mais eficiente, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para uma maior integração de energias renováveis.

Apoio Objetivo Destinatários Dotação
Madeira 2030 Eficiência Energética Eficiência energética e descarbonização PME e grandes empresas da Madeira 10 M€
SITCE Descarbonização e Eficiência Energética Redução dos consumos energéticos e emissões Grandes empresas 150 M€
Programa Sustentável 2030 Armazenamento e gestão inteligente da energia Entidades públicas e gestores de serviços essenciais 25 M€

Ao analisar as oportunidades disponíveis, é importante validar sempre os critérios específicos de elegibilidade e os prazos de candidatura definidos em cada aviso.

Apoio Madeira 2030

O Aviso M2030-2026-22 - Madeira 2030 é um dos mais relevantes apoios de eficiência energética para empresas localizadas na Região Autónoma da Madeira. O objetivo passa por apoiar investimentos que reduzam consumos energéticos, diminuam as emissões de gases com efeito de estufa e promovam modelos de negócio mais sustentáveis.

Quem pode candidatar-se?

Podem apresentar candidatura:

  • Microempresas;
  • Pequenas empresas;
  • Médias empresas;
  • Grandes empresas com contabilidade organizada.

As empresas do Setor Público Empresarial não são elegíveis ao abrigo deste aviso.

Quais são os investimentos elegíveis?

O programa apoia projetos individuais de eficiência energética e descarbonização que demonstram uma redução efetiva dos consumos de energia e das emissões de carbono. Entre as despesas elegíveis encontram-se:

  • Equipamentos mais eficientes;
  • Sistemas de monitorização e gestão de energia;
  • Soluções digitais e software de gestão energética;
  • Instalações solares fotovoltaicas;
  • Bombas de calor;
  • Sistemas de armazenamento de energia;
  • Carregamento inteligente para veículos elétricos;
  • Isolamento térmico e melhorias em edifícios;
  • Eletrificação de processos industriais.

Se está a planear investir em energia solar, armazenamento de energia ou carregamento de veículos elétricos, conheça as soluções EDP.

Qual é o apoio disponível?

O aviso disponibiliza uma dotação FEDER de 10 milhões de euros e prevê taxas de incentivo que podem atingir os 50%, dependendo da dimensão da empresa e da tipologia do investimento. O investimento elegível mínimo é de 50 mil euros. O período de candidaturas decorre entre 17 de julho e 10 de setembro de 2026.

Documentos necessários

As empresas devem preparar previamente um conjunto de elementos técnicos e financeiros, nomeadamente:

   1. Estudo de viabilidade;
   2. Auditoria energética ex-ante;
   3. Certificado energético, quando aplicável;
   4. Orçamentos do investimento;
   5. Certidão permanente;
   6. Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
   7. Informação Empresarial Simplificada (IES);
   8. Certificação PME;
   9. Licenciamentos e comprovativos de utilização do imóvel.

O que deve ter em conta antes da candidatura

Uma das exigências mais relevantes deste apoio é a realização de auditorias energéticas antes e depois da implementação do projeto. Nos casos de intervenções em edifícios, é igualmente necessário apresentar certificados energéticos iniciais e finais para comprovar a melhoria obtida.

Apoio SITCE

O Aviso MPR-2026-01- SITCE  é um dos principais apoios de eficiência energética disponíveis em 2026 para empresas que pretendam reduzir consumos energéticos, diminuir emissões de gases com efeito de estufa e incorporar tecnologias de baixo carbono. O programa apoia investimentos em equipamentos, processos produtivos e soluções energéticas mais eficientes, contribuindo para a competitividade e para a transição energética do tecido empresarial português.

Quem pode candidatar-se?

Atualmente, o apoio destina-se a grandes empresas que apresentem projetos de investimento de especial interesse para a economia nacional, enquadrados no Regime Contratual de Investimento (RCI). O investimento mínimo exigido é de 25 milhões de euros, podendo descer para 15 milhões de euros quando o projeto seja declarado de interesse estratégico. Estes projetos devem contribuir para a descarbonização da atividade empresarial, a melhoria da eficiência energética e a adoção de tecnologias que aceleram a transição para uma economia de baixo carbono.

Os investimentos apoiados podem localizar-se nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa, desde que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no aviso. As candidaturas devem demonstrar um impacto relevante na redução dos consumos energéticos e das emissões de gases com efeito de estufa, bem como o contributo do projeto para a competitividade e sustentabilidade da empresa.

Qual é a dotação disponível?

No âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI), a dotação nacional disponível pode atingir 150 milhões de euros por ano. A taxa de cofinanciamento não é fixa, sendo determinada caso a caso, no âmbito do processo negocial previsto na legislação aplicável, até ao limite máximo de 30 milhões de euros por projeto.

Quais são os prazos de candidatura?

O período de candidatura iniciou-se a 26 de janeiro de 2026 e encontra-se organizado por fases:

Fase Prazo
Fase 1 27 de fevereiro de 2026
Fase 2 29 de maio de 2026
Fase 3 (RCI) 30 de dezembro de 2026

As duas primeiras fases de candidatura, destinadas aos projetos enquadrados no Regime Geral, já se encontram encerradas. Neste momento, apenas está disponível a terceira fase do aviso, dirigida aos projetos enquadrados no Regime Contratual de Investimento (RCI).

As candidaturas são apresentadas através do Balcão dos Fundos.

Que investimentos podem ser financiados?

O SITCE apoia operações de eficiência energética e de descarbonização que permitam reduzir consumos e emissões de GEE. Entre os investimentos elegíveis encontram-se:

Melhoria da eficiência energética

  • Otimização de motores, turbinas e sistemas de ventilação;
  • Modernização de sistemas de ar comprimido;
  • Substituição de fornos e caldeiras;
  • Recuperação de calor residual;
  • Otimização da produção de frio industrial;
  • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia;
  • Integração e digitalização de processos produtivos.

Intervenções em edifícios

  • Painéis fotovoltaicos;
  • Bombas de calor;
  • Sistemas de armazenamento de energia;
  • Infraestruturas de carregamento para veículos elétricos;
  • Digitalização inteligente dos edifícios;
  • Telhados verdes e soluções de aproveitamento de águas pluviais.

Projetos de descarbonização

  • Substituição de equipamentos alimentados por combustíveis fósseis por soluções elétricas;
  • Utilização de matérias-primas de menor pegada carbónica;
  • Desenvolvimento de produtos de baixo carbono;
  • Simbioses industriais;
  • Soluções digitais para gestão e redução de emissões.

Documentos necessários

As empresas devem preparar um conjunto de documentos técnicos e financeiros para submeter a candidatura, incluindo:

   1. IES ou balanço intercalar certificado;
   2. Auditoria energética ex-ante;
   3. Certificado energético, quando aplicável;
   4. Orçamentos das empreitadas e equipamentos;
   5. Documentos comprovativos do efeito de incentivo;
   6. Ata da gerência ou assembleia geral com compromisso de financiamento;
   7. Comprovativos de financiamento bancário, quando existam;
   8. Autorizações necessárias para o exercício da atividade;
   9. Declaração de cumprimento do princípio DNSH ("Não Prejudicar Significativamente").

Aspetos importantes a considerar

O SITCE exige a realização de auditorias energéticas antes e após a implementação do projeto, de forma a comprovar a redução dos consumos energéticos e das emissões de gases com efeito de estufa. Nos projetos que envolvam edifícios, é também obrigatório apresentar certificado energético inicial e final.

Outro fator relevante é que as candidaturas são avaliadas com base no mérito do projeto, considerando critérios como alinhamento com o Plano Nacional de Energia e Clima, qualidade técnica, capacidade de execução e impacto na redução de consumos e emissões. Apenas projetos com classificação mínima de 3 pontos em todos os critérios podem ser financiados.

Programa Sustentável 2030

Entre os programas atualmente disponíveis, o Aviso PACS-2026-22 Programa Sustentável 2030 é provavelmente o que exige maior atenção na análise dos critérios de elegibilidade. Apesar de frequentemente ser associado a um programa sustentável para empresas, este aviso não está direcionado à generalidade do setor empresarial privado.

Quem pode beneficiar?

O apoio destina-se especificamente a:

  • Entidades da Administração Pública Central;
  • Entidades do Setor Empresarial do Estado;
  • Gestores de serviços essenciais dos setores da saúde;
  • Entidades dos setores da água potável e águas residuais.

Que projetos são apoiados?

O objetivo é desenvolver soluções integradas de produção renovável, armazenamento e gestão inteligente de energia. Os projetos devem incluir obrigatoriamente três componentes: armazenamento energético, interface com a rede e capacidade de funcionamento em modo off-grid em situações de falha da rede.

As soluções elegíveis podem incluir:

  • Baterias de armazenamento (BESS);
  • Painéis fotovoltaicos;
  • Sistemas SCADA;
  • Plataformas de monitorização e telemetria;
  • Sistemas inteligentes de gestão energética;
  • Integração com comunidades de energia;
  • Soluções V2B e V2G.

Financiamento disponível

O programa dispõe de uma dotação de 25 milhões de euros através do Fundo de Coesão.

A taxa máxima de cofinanciamento pode atingir 85%, com um limite máximo de 3 milhões de euros por operação. As candidaturas decorrem entre 24 de julho de 2026 e 20 de janeiro de 2027.

Aspetos críticos para aprovação

As entidades candidatas devem demonstrar:

   1. Maturidade do projeto;
   2. Viabilidade técnica da solução;
   3. Sustentabilidade financeira;
   4. Contributo para os objetivos energéticos nacionais;
   5. Cumprimento do princípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH).

Como preparar uma candidatura aos apoios para empresas

Independentemente do programa escolhido, uma preparação rigorosa aumenta significativamente as probabilidades de aprovação.

Antes de iniciar qualquer processo, avalie os consumos energéticos atuais da organização, identifique as principais oportunidades de melhoria e quantifique os benefícios esperados. Os projetos que demonstram resultados concretos tendem a apresentar maior competitividade.

De forma geral, recomenda-se reunir previamente:

  • Auditorias ou diagnósticos energéticos;
  • Demonstrações financeiras atualizadas;
  • Orçamentos de fornecedores;
  • Licenciamentos necessários;
  • Certidões fiscais e contributivas;
  • Estudos de viabilidade técnica;
  • Cronogramas de execução;
  • Indicadores de redução de consumos e emissões.

Também é importante confirmar se o investimento ainda não foi iniciado, uma vez que muitos programas exigem que a candidatura seja apresentada antes da execução dos trabalhos.

Porque vale a pena acompanhar os apoios de eficiência energética

Os apoios de eficiência energética podem ser decisivos para acelerar investimentos em eficiência energética, eletrificação, autoconsumo solar e armazenamento de energia. Além da redução dos custos operacionais, estes programas ajudam as organizações a atingir metas ESG, reforçar a competitividade e reduzir a exposição a oscilações nos preços da energia.

Para empresas que pretendem avançar com projetos de transição energética, acompanhar regularmente os avisos dos programas Portugal 2030 e dos fundos europeus pode traduzir-se em oportunidades concretas de financiamento.

Se está a avaliar oportunidades de investimento em energia solar, mobilidade elétrica ou soluções de eficiência energética para a sua empresa, a EDP pode ajudá-lo a identificar as soluções mais adequadas aos seus objetivos de negócio e sustentabilidade.

Preencha o formulário de contacto para saber quais os apoios e soluções de eficiência energética mais adequados à sua empresa. Se pretende investir em autoconsumo fotovoltaico, descubra aqui as soluções de Energia Solar para Empresas.

Perguntas Frequentes

Quem pode candidatar-se ao Madeira 2030 Eficiência Energética?

Podem candidatar-se micro, pequenas, médias e grandes empresas localizadas na Região Autónoma da Madeira que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no aviso.

Qual é o investimento mínimo exigido pelo Madeira 2030?

O investimento elegível mínimo é de 50.000 euros.

Os projetos de armazenamento de energia estão abrangidos?

Sim. Tanto o Madeira 2030 como o aviso de sistemas energéticos inteligentes incluem tipologias relacionadas com armazenamento de energia.

Onde são apresentadas as candidaturas?

As candidaturas aos programas analisados são submetidas através do Balcão dos Fundos, disponível na plataforma Portugal 2030.

Porque é importante realizar uma auditoria energética?

A auditoria permite identificar oportunidades de melhoria, quantificar poupanças e demonstrar os resultados obtidos após a implementação do investimento, sendo obrigatória em alguns programas.

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