Perguntas frequentes
Ainda com dificuldades de localizar? Veja onde encontrar sua potência na fatura em como ler a sua fatura.
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Como funciona a faturação e pagamentos?
Como vai ser efetuado o pagamento à sua empresa , referente ao montante de excedente vendido?
A EDP Comercial procede ao pagamento das faturas por transferência bancária para a conta do Produtor, para o IBAN que o Produtor indicar à EDP Comercial.
O valor que a sua empresa recebe pela venda de excedentes é descontado ao valor da fatura de energia?
Não. O serviço venda de excedentes funciona de forma separada do contrato da comercialização de energia. Ou seja, recebe sempre 2 faturas distintas: uma associada ao da sua empresa e outra associada à venda de excedente.
Com que frequência serão emitidas as faturas e respetivo pagamento?
A faturação poderá ocorrer trimestral ou semestralmente, mediante as condições contratadas, em data fixa a definir pela EDP Comercial, compreendendo cada fatura um período de 3 (três) meses de venda de energia e. A EDP Comercial irá emitir as faturas (nos meses em que ocorre a faturação), bem como irá partilhar com o Produtor o ficheiro SAF-T (com os dados do prestador/transmitente). O Produtordeverá posteriormente submeter o ficheiro no portal da AT de forma a comunicar a autofacturação.
Como posso efetuar a comunicação da autofacturação à AT (submissão de ficheiro SAF-T)
A EDP Comercial irá emitir as faturas (nos meses em que ocorre a faturação), bem como irá partilhar com o Produtor (empresa) o ficheiro SAF-T (com os dados do prestador/transmitente). O Produtor de Energia (empresa) terá de submeter o ficheiro, seguindo os seguintes passos:
- Aceder ao portal do e-Fatura;
- Selecionar a opção “Faturas”;
- Selecionar a opção “Emitente”;
- Inserir as credenciais;
- Selecionar a opção “Enviar ficheiro SAF-T”;
- Selecionar o ano de emissão e o mês;
- Clicar em “Selecionar ficheiro”, para procurar o ficheiro que pretende submeter;
- Submeter o ficheiro;
- Por fim, submeter o formulário.
Nos meses em que não existe emissão de autofatura por parte da EDP Comercial, referente à venda de excedentes, não terá de efetuar qualquer comunicação à AT, salvo se não tiver emitido qualquer fatura, decorrente da sua atividade principal. Caso não tenha emitido qualquer fatura referente à sua atividade principal e não possua autofatura referente ao serviço de venda de excedentes, então terá de comunicar a inexistência de faturação no portal e-Fatura. Só terá de:
- Aceder ao portal do e-Fatura;
- Selecionar a opção “Faturas”;
- Selecionar a opção “Emitente”;
- Inserir as suas credenciais;
- Por baixo da opção “Comunicação mensal por inexistência de faturação”, clicar em “Comunicar”;
- Selecionar o ano e o mês;
- Clicar em ok.
Como é que a empresa vai poder visualizar a quantidade de energia injetada? Como pode consultar os preços de mercado?
Pode consultar na fatura da sua empresa a quantidade de energia injetada, assim como o preço de mercado associado à venda dessa energia injetada. O preço de mercado OMIE também pode ser consultado aqui.
O que é o mercado OMIE?
O OMIE é o operador nomeado do mercado de eletricidade para a Península Ibérica e gere os mercados diários e intradiários de eletricidade, em Portugal e Espanha. Estes mercados permitem a formação de preços de uma forma competitiva, pública e transparente para todos participantes.
Como será contabilizada a energia injetada na rede?
Para efeitos de cálculo da Energia Excedente, considera-se a energia elétrica produzida pela UPAC e não consumida ou armazenada, integrada em cada período de 15 minutos. Estes dados são enviados pelo operador de rede que servem como base à faturação do serviço pela EDP Comercial.