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    Perguntas Frequentes Energia Solar Venda de excedentes

    Como funciona a faturação e pagamentos?

    Como vai ser efetuado o pagamento à sua empresa , referente ao montante de excedente vendido?

    A EDP Comercial procede ao pagamento das faturas por transferência bancária para a conta do Produtor, para o IBAN que o Produtor indicar à EDP Comercial.

    O valor que a sua empresa recebe pela venda de excedentes é descontado ao valor da fatura de energia?

    Não. O serviço venda de excedentes funciona de forma separada do contrato da comercialização de energia. Ou seja, recebe sempre 2 faturas distintas: uma associada ao da sua empresa e outra associada à venda de excedente.

     

    Com que frequência serão emitidas as faturas e respetivo pagamento?

    A faturação poderá ocorrer trimestral ou semestralmente, mediante as condições contratadas, em data fixa a definir pela EDP Comercial, compreendendo cada fatura um período de 3 (três) meses de venda de energia e. A EDP Comercial irá emitir as faturas (nos meses em que ocorre a faturação), bem como irá partilhar com o Produtor o ficheiro SAF-T (com os dados do prestador/transmitente). O Produtordeverá posteriormente submeter o ficheiro no portal da AT de forma a comunicar a autofacturação.

     

    Como posso efetuar a comunicação da autofacturação à AT (submissão de ficheiro SAF-T)

    A EDP Comercial irá emitir as faturas (nos meses em que ocorre a faturação), bem como irá partilhar com o Produtor (empresa) o ficheiro SAF-T (com os dados do prestador/transmitente). O Produtor de Energia (empresa) terá de submeter o ficheiro, seguindo os seguintes passos:

     

    1. Aceder ao portal do e-Fatura;
    2. Selecionar a opção “Faturas”;
    3. Selecionar a opção “Emitente”;
    4. Inserir as credenciais;
    5. Selecionar a opção “Enviar ficheiro SAF-T”;
    6. Selecionar o ano de emissão e o mês;
    7. Clicar em “Selecionar ficheiro”, para procurar o ficheiro que pretende submeter;
    8. Submeter o ficheiro;
    9. Por fim, submeter o formulário.

     

    Nos meses em que não existe emissão de autofatura por parte da EDP Comercial, referente à venda de excedentes, não terá de efetuar qualquer comunicação à AT, salvo se não tiver emitido qualquer fatura, decorrente da sua atividade principal. Caso não tenha emitido qualquer fatura referente à sua atividade principal e não possua autofatura referente ao serviço de venda de excedentes, então terá de comunicar a inexistência de faturação no portal e-Fatura. Só terá de: 

     

    1. Aceder ao portal do e-Fatura;
    2. Selecionar a opção “Faturas”;
    3. Selecionar a opção “Emitente”;
    4. Inserir as suas credenciais;
    5. Por baixo da opção “Comunicação mensal por inexistência de faturação”, clicar em “Comunicar”;
    6. Selecionar o ano e o mês;
    7. Clicar em ok.

     

     

    Como é que a empresa vai poder visualizar a quantidade de energia injetada? Como pode consultar os preços de mercado?

    Pode consultar na fatura da sua empresa a quantidade de energia injetada, assim como o preço de mercado associado à venda dessa energia injetada. O preço de mercado OMIE também pode ser consultado aqui.

    O que é o mercado OMIE?

    O OMIE é o operador nomeado do mercado de eletricidade para a Península Ibérica e gere os mercados diários e intradiários de eletricidade, em Portugal e Espanha. Estes mercados permitem a formação de preços de uma forma competitiva, pública e transparente para todos participantes.

    Como será contabilizada a energia injetada na rede?

    Para efeitos de cálculo da Energia Excedente, considera-se a energia elétrica produzida pela UPAC e não consumida ou armazenada, integrada em cada período de 15 minutos. Estes dados são enviados pelo operador de rede que servem como base à faturação do serviço pela EDP Comercial.