Constitui determinação de gestão empresarial no Grupo EDP o reforço constante da cultura de segurança e saúde no trabalho, pelo desenvolvimento das sensibilidades, pelo aprofundamento das vontades e pela disponibilização dos recursos necessários para:
> Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus colaboradores, aplicando a legislação em vigor;
> Promover a formação e informação relativa aos riscos inerentes às actividades de todos os colaboradores, sensibilizando-os para o cumprimento das normas de segurança;
> Proteger as instalações e equipamentos de modo a assegurar-lhes adequadas condições de segurança;
> Minimizar os riscos que para as pessoas e para o ambiente possam advir do desenvolvimento das suas actividades.
A Segurança faz parte integrante da qualidade dos serviços e produtos das Empresas do Grupo EDP. Nenhuma situação ou urgência de serviço pode justificar pôr em perigo a vida de alguém.
Princípios orientadores da prática de segurança
1. A segurança - entendida como segurança, higiene e saúde no trabalho, segurança das instalações e equipamentos e segurança no meio ambiente - é parte integrante da actividade das empresas do Grupo EDP e manifesta-se em todas as decisões: no projecto, na construção, na exploração, na gestão de pessoal, nos aprovisionamentos, na relação com os Clientes, na relação com os Fornecedores e perante o Público em geral.
2. A segurança é uma atitude e uma vontade - integrantes da actividade de cada um - que a todo o momento se afirma no respeito e aplicação das normas, regras e instruções aplicáveis, e na iniciativa e contributo para o seu aperfeiçoamento.
3. Em todo o momento e em qualquer situação, cada Empresa assume a condução das suas actividades tendo como objectivo "zero acidentes", através da melhoria contínua das condições de segurança na realização dos trabalhos e com a definição de objectivos concretos de progresso.
4. A segurança é uma componente inerente à responsabilidade hierárquica, a quem compete assegurar a aplicação da regulamentação, promover a formação e informação dos seus colaboradores e controlar o ambiente em que o trabalho decorre.
5. A segurança na realização dos trabalhos deve ser alcançada através da análise sistemática de riscos, envolvendo os trabalhadores e os seus representantes, bem como os prestadores de serviços, quando for o caso, de forma a identificar e tratar, na preparação do trabalho, todas as situações de risco, que deverão convergir para risco aceitável.
6. A investigação e a análise de incidentes, acidentes e quase-acidentes, efectuadas de forma sistemática, são condição fundamental para a melhoria contínua da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
7. Os procedimentos de segurança devem ser mantidos permanentemente actualizados, de acordo com os riscos existentes e as regulamentações locais aplicáveis.