1. O Grupo EDP espera que venha a ser obtido em Copenhaga um acordo climático ambicioso que permita, através da redução de emissões de gases com efeitos de estufa (GEE) a nível mundial, cumprir o objectivo principal de limitar o aquecimento global a 2º C.
2. Assegurar o desenvolvimento económico e social e, ao mesmo tempo, prevenir as alterações climáticas pressupõe um crescimento sustentável que envolva um mínimo de emissão de GEE. Tal requer necessariamente cooperação internacional e envolvimento de todos os países, assegurando-se que o crescimento dos países em vias de desenvolvimento não seja travado como consequência do seu contributo para a resolução desta questão global.
3. O Grupo EDP considera fundamental:
a. Reconhecer a importância dos objectivos definidos para 2050, em que se prevê redução de 50% no global de emissões;
b. Considerar, para além do CO2, a redução de outros gases com efeitos de estufa;
c. Definir um quadro legal e regulamentar estável, vinculativo e global pós-Quioto;
4. O Grupo EDP considera ainda essencial a observância dos seguintes princípios para o sector eléctrico:
a. Garantia da existência de um quadro regulatório estável, que assegure previsibilidade e incentivos apropriados às empresas;
b. Criação de mecanismos de apoio às tecnologias limpas, com especial enfoque nas energias renováveis e nas tecnologias, como a bombagem, que viabilizem a sua integração em larga escala;
c. Criação de condições que promovam o investimento em novas infra-estruturas e em I&D de novas tecnologias e processos;
d. Adopção de tecnologias térmicas de produção de energia eléctrica sem emissão de CO2 (CCS - Captura e Sequestro de Carbono) que contemple a existência de períodos de transição, que garantam uma evolução segura para as novas tecnologias e permitam demonstrar a sua viabilidade económico-ambiental .
e. Existência de condições para o desenvolvimento e modernização das redes energéticas (smart grids), de forma a permitir a integração de produção distribuída renovável;
f. Apoio regulatório à eficiência no consumo de energia, dado o seu papel fundamental na redução de emissões em todos os sectores;
g. Incentivo à mobilidade eléctrica pelas inúmeras vantagens de natureza ambiental e de eficiência energética que apresenta.
h. Existência de condições para que, num quadro do desenvolvimento sustentável, se possam desenvolver projectos de responsabilidade social nos países em vias de desenvolvimento.
5. A existência de um firme compromisso das entidades públicas (governos, entidades reguladoras, …) assume um papel central na prossecução dos objectivos que se venham a acordar em Copenhaga.
Aspectos Específicos
6. O Grupo EDP considera que os mecanismos baseados em mercado, como seja o cap-and-trade, já demonstraram a sua eficácia na obtenção de reduções efectivas de emissões de GEE, importando, por isso, assegurar o seu desenvolvimento.
7. Os mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto (CDM e Joint Implementation), bem como os direitos de emissão já registados até 2012, devem ser respeitados. Eventuais melhoramentos deverão prever um período de transição adequado e garantir que a evolução proposta apresenta benefícios para todos os agentes.
Compromisso do Grupo EDP
8. O Grupo EDP tem centrado o seu plano de expansão no desenvolvimento de energias renováveis, nomeadamente eólica e hídrica, que representam já 60% da capacidade instalada e quase 50% da produção total de energia do Grupo
9. O Grupo EDP tem vindo a apoiar e a promover a eficiência energética, quer na componente tecnológica quer comportamental. A eficiência energética está hoje integrada como uma das actividades core da empresa.
10. O Grupo EDP tem como objectivo reduzir as emissões específicas de CO2 em 70% entre 2008 e 2020.