Nos termos do disposto no artigo 23º-A do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da convocatória, o qual deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.
O aditamento à convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente convocatória, até às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral.
De acordo com o disposto no artigo 23º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória, até dez dias antes da data da Assembleia Geral.
Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na ordem do dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.
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