Os accionistas que passem a deter uma participação igual ou superior a 5% dos direitos de voto ou do capital social, devem comunicar esse facto ao Conselho de Administração Executivo, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que se tenha verificado a referida detenção, não podendo exercer os respectivos direitos de voto enquanto não houverem procedido a essa comunicação.
Para este efeito, consideram-se emitidos pelo mesmo accionista os direitos de voto que, nos termos do Código de Valores Mobiliários, são considerados como integrantes de uma participação importante; neste caso, os accionistas têm o dever de prestar ao Conselho de Administração, por escrito e de forma completa, objectiva, clara e verídica, e de forma satisfatória para este, todas as informações que o mesmo lhes solicite sobre factos que lhes digam respeito.