REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL
a) De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.
b) A cada acção corresponde um voto.
c) Os Accionistas apenas podem participar e votar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de pelo menos uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 13 de Fevereiro de 2012 (“Data de Registo”).
d) O exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à Data de Registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data da realização da Assembleia Geral.
e) Os Accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 10 de Fevereiro de 2012. Para este efeito, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou ao formulário em suporte papel disponível na referida página na Internet e na sede social, a partir da data de divulgação da presente convocatória.
f) Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes em participarem na Assembleia Geral devem enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 13 de Fevereiro de 2012, informação sobre o número de acções registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas da Data de Registo, podendo para o efeito utilizar o endereço de correio electrónico edp.ag@edp.pt.
g) Os Accionistas que, a título profissional, detenham acções em nome próprio, mas por conta de clientes, podem votar em sentido diverso com as suas acções, desde que, para além da declaração de participação e do envio pelo respectivo intermediário financeiro da informação acima referida, apresentem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 10 de Fevereiro de 2012, com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais, (i) a identificação de cada cliente e o número de acções a votar por sua conta, e (ii) as instruções de voto, específicas para cada ponto da ordem do dia, dadas por cada cliente.
h) Os Accionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de acções entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
i) A representação dos Accionistas é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 17 de Fevereiro de 2012, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa. Aos Accionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.pt) ou mediante solicitação na sede social.
j) No caso de um mesmo accionista designar diferentes representantes relativamente às acções detidas em diferentes contas de valores mobiliários, não pode qualquer dos representantes votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, sob cominação da anulação da totalidade dos votos expressos. Se algum dos representantes não comparecer na Assembleia Geral, não serão desconsiderados os votos dos representantes presentes, desde que estes votem todos no mesmo sentido.
k) A presença na Assembleia Geral de um accionista que tenha indicado um ou mais representantes tem como consequência a revogação dos poderes de representação conferidos.
l) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.
INCLUSÃO DE ASSUNTOS NA ORDEM DO DIA E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE DELIBERAÇÃO
m) Nos termos do disposto no artigo 23º-A do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da presente convocatória, o qual deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.
n) O aditamento à convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente convocatória, até às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral, ou seja, do dia 13 de Fevereiro de 2012.
o) De acordo com o disposto no artigo 23º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória, até dez dias antes da data da Assembleia Geral.
p) Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na ordem do dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.
ELEMENTOS INFORMATIVOS À DISPOSIÇÃO DOS ACCIONISTAS
Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia, bem como os demais elementos previstos no n.º 1 do artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 1 do artigo 21.º-C do Código dos Valores Mobiliários, estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), a partir da data de publicação da presente convocatória.
Na Assembleia Geral, os Accionistas podem requerer que lhes sejam prestadas informações que lhes permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação, podendo ser recusadas as informações cuja prestação possa ocasionar grave prejuízo à sociedade ou a outra sociedade com ela coligada ou violação de segredo imposto por lei.
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