REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL
a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.
b) A cada acção corresponde um voto.
c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma, sem prejuízo da situação prevista na alínea f) abaixo.
d) A representação é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 14 de Abril de 2010, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa.
e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o dia 9 de Abril de 2010 e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da Assembleia, sem prejuízo da situação prevista na alínea seguinte.
f) Em caso de suspensão da sessão, nos termos previstos na lei, o bloqueio das acções poderá ser levantado, devendo os accionistas que pretendam participar na sessão de continuação dos trabalhos efectuar um novo bloqueio desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data fixada para o recomeço dos trabalhos; neste caso, deverá ser enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data fixada para o recomeço dos trabalhos, declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data do recomeço dos trabalhos e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da reunião.
g) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
h) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e entregue na sede social até ao dia 13 de Abril de 2010. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de quem assina a carta.
i) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 13 de Abril de 2010; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 13 de Abril de 2010, o seu direito de voto.
j) Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e regularidade dos votos exercidos por correspondência, por via postal ou electrónica, bem como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação, considerando-se que esses votos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
ELEMENTOS INFORMATIVOS À DISPOSIÇÃO DOS ACCIONISTAS NA SEDE SOCIAL
Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), a partir do dia 1 de Abril de 2010.
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