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Formas de Participação AG2009

De acordo com os estatutos da EDP, os Senhores Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização.

Apenas poderão votar Accionistas devidamente credenciados para participar na assembleia mediante carta emitida pela instituição financeira onde se encontram registadas as acções, nos termos e prazos expressos na convocatória.

Carta de Representação

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, Lisboa, até às 17h do dia 13 de Abril de 2009.

Modelo de carta de representação


Voto por Correspondência - via postal

Os Senhores Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 9 de Abril de 2009. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.

Boletim de Voto

Voto por Correspondência - via correio electrónico

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt) com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 9 de Abril de 2009; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que poderá exercer, até 9 de Abril de 2009, o seu direito de voto.

Para manifestar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua intenção de exercer o direito de voto por correspondência por via electrónica, poderá utilizar o seguinte endereço de e-mail: ir@edp.pt.