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Assembleia Geral - 15 de Abril 2009

EDP - Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256 (anterior matrícula nº 1805)
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA
 

Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Senhores Accionistas da EDP - Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, no Auditório I do Centro de Reuniões da FIL, na Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 15 de Abril de 2009, às 15.00 horas.

Convocatória da Assembleia Geral Anual 2009

 

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Carta de Representação

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, Lisboa, até às 17h do dia 13 de Abril de 2009.

Modelo de carta de representação


Voto por Correspondência - via postal

Os Senhores Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 9 de Abril de 2009. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.

Boletim de Voto

Voto por Correspondência - via correio electrónico

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt) com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 9 de Abril de 2009; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que poderá exercer, até 9 de Abril de 2009, o seu direito de voto.

Para manifestar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua intenção de exercer o direito de voto por correspondência por via electrónica, poderá utilizar o seguinte endereço de e-mail: ir@edp.pt.

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REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL

a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.

b) A cada acção corresponde um voto.

c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma, sem prejuízo da situação prevista na alínea f) abaixo.

d) A representação é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do penúltimo dia anterior à data fixada para a realização da Assembleia, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa.

e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da mesma, sem prejuízo da situação prevista na alínea seguinte.

f) Em caso de suspensão da sessão, nos termos previstos na lei, o bloqueio das acções poderá ser levantado, devendo os accionistas que pretendam participar na sessão de continuação dos trabalhos efectuar um novo bloqueio desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data fixada para o recomeço dos trabalhos; neste caso, deverá ser enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data fixada para o recomeço dos trabalhos, declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data do recomeço dos trabalhos e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da reunião.

g) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.


EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

h) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e entregue na sede social até ao dia 9 de Abril de 2009. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.

i) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 9 de Abril de 2009; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 9 de Abril de 2009, o seu direito de voto.

j) Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e regularidade dos votos exercidos por correspondência, por via postal ou electrónica, bem como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação, considerando-se que esses votos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.


ELEMENTOS INFORMATIVOS À DISPOSIÇÃO DOS ACCIONISTAS NA SEDE SOCIAL

Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), a partir do dia 31 de Março de 2009.

Lisboa, 11 de Março de 2009

                                        O Presidente da Mesa da Assembleia Geral


                                                                    (Rui Pena)


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 Ponto 1 da Ordem do Dia

        Ratificar as deliberações tomadas na reunião do Conselho Geral e de Supervisão efectuada no dia 5 de Março de 2009

Ponto 2 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Caderno Institucional, do Governo da Sociedade e de Sustentabilidade
            Parte I
            Parte II
            Parte III

        Caderno Financeiro
            Parte I
            Parte II
            Parte III
            Documentos do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Registado na CMVM

        Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão

Ponto 3 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Aplicação de resultados do exercício de 2008

Ponto 4 da Ordem do Dia 

    Proposta do Conselho Geral e de Supervisão

        Parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto de confiança no Conselho de Administração Executivo

    Proposta de Accionistas

        Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade

Ponto 5 da Ordem do Dia 

    Propostas de Accionistas

        Proposta de autorização de eleição da Sonatrach
        Eleição dos membros dos órgãos e corpos sociais para o triénio 2009/2011

    Proposta do Conselho Geral e de Supervisão

        Eleição dos membros dos órgãos e corpos sociais para o triénio 2009/2011 - Revisor Oficial de Contas

Ponto 6 da Ordem do Dia 

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas

Ponto 7 da Ordem do Dia 

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas

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Ponto Um - Ratificar as deliberações tomadas na reunião do Conselho Geral e de Supervisão efectuada no dia 5 de Março de 2009.

Ponto Dois - Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2008, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.

Ponto Três - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2008.

Ponto Quatro - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto Cinco - Deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos e corpos sociais para o triénio 2009/2011.

Ponto Seis - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Sete - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Oito - Proceder à apreciação, com carácter consultivo, da política de remuneração dos membros dos órgãos sociais.

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Extracto da Acta nº 1/2009 da Assembleia Geral de Accionistas, de 15 de Abril de 2009

 

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