REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL
a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b) A cada acção corresponde um voto;
c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma;
d) A representação é efectuada por carta – podendo ser utilizada a minuta disponibilizada na página da EDP na internet (www.edp.pt) – devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do penúltimo dia anterior à data fixada para a realização da Assembleia, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa;
e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da mesma.
f) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam comparecer nessa reunião com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
g) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e entregue na sede social até ao dia 3 de Abril de 2008. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
h) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 3 de Abril de 2008; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 3 de Abril de 2008, o seu direito de voto.
ELEMENTOS INFORMATIVOS À DISPOSIÇÃO DOS ACCIONISTAS NA SEDE SOCIALOs documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, na sede social e na página da EDP na Internet (
www.edp.pt), a partir do dia 26 de Março de 2008, com excepção dos respeitantes ao ponto sete da ordem do dia que estarão disponíveis para aquele efeito na data de publicação da presente convocatória. Os documentos de prestação de contas podem ainda ser consultados no sistema de difusão de informação da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
Lisboa, 6 de Março de 2008
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Dr. Rui Pena)