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Assembleia Geral - 10 de Abril 2008

EDP - Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256 (anterior matrícula nº 1805)
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA

Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Senhores Accionistas da EDP - Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 Euros, para reunir em Assembleia Geral Anual, no Auditório I do Centro de Reuniões da FIL, na Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 10 de Abril de 2008, às 15:00 horas

Convocatória da Assembleia Geral Anual 2008

Despacho - Presidente da Mesa da Assembleia Geral

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Ponto Um - Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2007, incluindo o relatório único de gestão, as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal de contas única.

Ponto Dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2007.

Ponto Três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto Quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Seis - Deliberar sobre a eleição de membros do Conselho Geral e de Supervisão.

Ponto Sete - Alterar o actual n.º 4 do artigo 4.º e aditar o novo n.º 3 ao mesmo artigo 4.º, com a consequente renumeração dos restantes números desse artigo; alterar os actuais n.os 1 e 6 do artigo 14.º e aditar os novos n.os 7 e 8 ao mesmo artigo 14.º, com a consequente renumeração dos restantes números desse artigo; alterar os actuais n.º 1, alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 21.º e aditar os novos n.os 5 e 6 ao mesmo artigo 21.º, com a consequente renumeração dos restantes números desse artigo; e aditar três novos números ao artigo 24.º, com a consequente numeração do actual parágrafo único para n.º 1 e sendo os novos números aditados como n.os 2 a 4 do aludido artigo 24.º.

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REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL

a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b) A cada acção corresponde um voto;
c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma;
d) A representação é efectuada por carta – podendo ser utilizada a minuta disponibilizada na página da EDP na internet (www.edp.pt) – devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do penúltimo dia anterior à data fixada para a realização da Assembleia, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa;
e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da mesma.
f) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam comparecer nessa reunião com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.


EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

g) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e entregue na sede social até ao dia 3 de Abril de 2008. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
h) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 3 de Abril de 2008; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 3 de Abril de 2008, o seu direito de voto.


ELEMENTOS INFORMATIVOS À DISPOSIÇÃO DOS ACCIONISTAS NA SEDE SOCIAL

Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), a partir do dia 26 de Março de 2008, com excepção dos respeitantes ao ponto sete da ordem do dia que estarão disponíveis para aquele efeito na data de publicação da presente convocatória. Os documentos de prestação de contas podem ainda ser consultados no sistema de difusão de informação da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

Lisboa, 6 de Março de 2008

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Dr. Rui Pena)

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Carta de Representação

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, Lisboa, até às 17h do dia 8 de Abril de 2008.

Modelo de carta de representação


Voto por Correspondência - via postal

Os Senhores Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 3 de Abril de 2008. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.

Boletim de Voto

Voto por Correspondência - via correio electrónico

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt) com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 3 de Abril de 2008; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que poderá exercer, até 3 de Abril de 2008, o seu direito de voto.

Para manifestar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua intenção de exercer o direito de voto por correspondência por via electrónica, poderá utilizar o seguinte endereço de e-mail: ir@edp.pt.

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Proposta 1 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Caderno Institucional e do Governo da Sociedade
            Parte 1
            Parte 2
            Parte 3
            Alterações ao Caderno Institucional e do Governo da Sociedade
       
 Caderno Financeiro

        Caderno de Sustentabilidade
            Parte 1
            Parte 2
            Parte 3

        Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão

Proposta 2 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Aplicação de resultados do exercício de 2007

Proposta 3 da Ordem do Dia

        Parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto de confiança no Conselho de Administração Executivo

Proposta da Parpública - Participações Públicas, S.A., Caixa Geral de Depósitos, S.A., Banco Comercial Português, S.A., Banco Espírito Santo, S.A. e José de Mello, SGPS, S.A.

        Apreciação geral da actividade da administração e fiscalização da sociedade


Proposta 4 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

       Aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas


Proposta 5 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

       Aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas


Proposta 6 da Ordem do Dia

    Proposta de Accionistas

       Eleição de membros do Conselho Geral e de Supervisão - Caja de Ahorros de Astúrias e Cantábrica de Inversiones de Cartera, S.L. - Sociedad Unipersonal

       Eleição de membros do Conselho Geral e de Supervisão - Fundação Millennium BCP

       Eleição de membros do Conselho Geral e de Supervisão - Caixa Geral de Depósitos, S.A.

       Eleição de membros do Conselho Geral e de Supervisão - International Petroleum Investment Company ("IPIC") 


Proposta 7 da Ordem do Dia

       Alteração do Contrato de Sociedade

       Alteração do Contrato de Sociedade - Parte 2
  

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A EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar os accionistas e o mercado em geral de que, na Assembleia Geral Anual de 10 de Abril de 2008, os Accionistas deliberaram aprovar:

- Os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2007;

- A proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração Executivo, nos termos da qual o resultado líquido do exercício de 2007, apurado nas contas individuais da EDP - Energias de Portugal, S.A., no montante de €502.158.261,94 terá a seguinte aplicação:

Reserva Legal                            €25.107.913,10
Dividendos*                               €457.067.214,38
Dotação para a Fundação EDP     €3.428.144,00
Resultados Transitados                €16.554.990,46
(*correspondente a um dividendo bruto de € 0,125 por acção)

- Um voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração Executivo e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2007;

- Um voto de confiança e louvor ao conselho Geral e de Supervisão e em cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2007;

- Um voto de confiança e louvor ao Revisor Oficial de Contas pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2007;

- A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas, durante um período de 18 meses;

- A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas, durante um período de 18 meses;

- A eleição da sociedade de direito espanhol Cajastur Inversiones, S.A. para membro do Conselho Geral e de Supervisão para o exercício de funções até ao final do triénio em curso de 2006-2008, a qual indicou o Senhor Manuel Menéndez Menéndez para exercer o cargo em nome próprio;

- A eleição do Senhor Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira para membro do Conselho Geral e de Supervisão para o exercício de funções até ao final do triénio em curso de 2006-2008;

- A eleição do Senhor Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira para membro do Conselho Geral e de Supervisão para o exercício de funções até ao final do triénio em curso de 2006-2008;

- A eleição do Senhor Khalifa Al Romaithi para membro do Conselho Geral e de Supervisão para o exercício de funções até ao final do triénio em curso de 2006-2008;

- A alteração dos artigos do contrato de sociedade indicados seguidamente: n.os 2 e 4 do artigo 4.º e aditamento de um novo n.º 3 ao mesmo artigo 4.º, com a consequente renumeração dos restantes números desse artigo; n.os 1 e 6 do artigo 14.º e aditamento aos novos n.os 7 e 8 do mesmo artigo 14.º, com a consequente renumeração dos restantes números desse artigo; n.º 1, alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 21.º e aditamento aos novos n.os 5 e 6 do mesmo artigo 21.º, com a consequente renumeração dos restantes números desse artigo; e aditamento de três novos números ao artigo 24.º, com a consequente numeração do actual parágrafo único para n.º 1 e sendo os novos números aditados como n.os 2 a 4 do aludido artigo 24.º.

EDP - Energias de Portugal, S.A.

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Extracto da Acta nº 1/2008 da Assembleia Geral de Accionistas, de 10 de Abril de 2008

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