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Assembleia Geral - 12 de Abril 2007

EDP - Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256 (anterior matrícula nº 1805)
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA

Carta de Representação

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para a sede social da EDP, Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, Lisboa, até às 17h do penúltimo dia anterior à data fixada para a realização da Assembleia.

Modelo de carta de representação


Voto por Correspondência - via postal

Os Senhores Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 2 de Abril de 2007. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.

Boletim de Voto


Voto por Correspondência - via correio electrónico

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até ao dia 2 de Abril de 2007; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 10 de Abril de 2007, o seu direito de voto
 


Para manifestar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua intenção de exercer o direito de voto por correspondência por via electrónica, poderá utilizar o seguinte endereço de e-mail: ir@edp.pt.

 

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Proposta 1 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Caderno Institucional e do Governo da Sociedade
        Caderno Financeiro
        Caderno de Sustentabilidade
        Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão

Proposta 2 da Ordem do Dia
    
    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Aplicação de resultados do exercício de 2006

Proposta 3 da Ordem do Dia

        Parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto de confiança no Conselho de Administração Executivo
 


        Apreciação geral da actividade da administração e fiscalização da sociedade 

Proposta 4 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas


Proposta 5 da Ordem do Dia

    Proposta do Conselho de Administração Executivo

        Aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas
 

Proposta 6 da Ordem do Dia

       Proposta da Parpública - Participações Públicas (SGPS) S.A. e Caixa Geral de Depósitos, S.A.

         Eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
 
         Eleição do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral

         Voto de louvor ao Dr. José Manuel Archer Galvão Teles e ao Dr. António Campos Pires Caiado e voto de congratulação pela eleição do Dr. Rui Pena e do Dr. António Lorena de Sèves
    
         Nomeação da Société Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures (Sonatrach) para membro do Conselho Geral e de Supervisão

Proposta 7 da Ordem do Dia

        Declaração sobre politica de remuneração do Conselho de Administração Executivo 

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REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL

a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b) A cada acção corresponde um voto;
c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma;
d) A representação é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do penúltimo dia anterior à data fixada para a realização da Assembleia, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa;
e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da mesma.

EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

f) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e remetida para a sede social até ao dia 2 de Abril de 2007. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
g) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até ao dia 2 de Abril de 2007; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 10 de Abril de 2007, o seu direito de voto.
ELEMENTOS INFORMATIVOS À DISPOSIÇÃO DOS ACCIONISTAS NA SEDE SOCIAL
A partir do dia 28 de Março de 2007 estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia.

Lisboa, 7 de Março de 2007

O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Dr. António Campos Pires Caiado)
 

 

 

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Ponto Um – Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2006, incluindo o relatório único de gestão, as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal de contas única.

Ponto Dois – Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2006.

Ponto Três – Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto Quatro – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Cinco – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Seis – Deliberar sobre a eleição de membros de órgãos sociais.

Ponto Sete – Proceder à apreciação, com carácter consultivo, da declaração da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo.
 

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Nos termos da Lei e do Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Senhores Accionistas da EDP - Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 Euros, para reunir em Assembleia Geral Anual, na Sala Magna do Hotel Ritz, na Rua Castilho, n.º 77-A, em Lisboa, no dia 12 de Abril de 2007, às 10:00 horas.

Convocatória da Assembleia Geral Anual 2007

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A EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar os accionistas e o mercado em geral que a Assembleia Geral Anual de 12 de Abril de 2007 aprovou:

- A nomeação do Dr. Rui Pena para o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Dr. António Lorena de Sèves para o cargo de Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral. Estas nomeações ocorreram após o Dr. José Manuel Archer Galvão Teles e o Dr. António Campos Pires Caiado terem apresentado as suas renúncias aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, respectivamente;

- Os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2006;

- A aplicação de resultados proposta pelo Conselho de Administração Executivo, tendo sido deliberado, nos termos legais, aplicar o resultado líquido do exercício de 2006, apurado nas contas individuais da EDP ? Energias de Portugal, S.A., no montante de € 515.696.420,33, destinando-se € 25.784.821,02 para a Reserva Legal, € 402.219.148,65 para distribuição de Dividendos (correspondente a um dividendo bruto de € 0,11 por acção), € 8.400.000 para Dotação para a Fundação EDP e € 79.292.450,66 para Resultados Transitados;

- Um voto de confiança e louvor no Conselho de Administração Executivo e em cada um dos seus membros, no Conselho Geral e de Supervisão e em cada um dos seus membros e no Revisor Oficial de Contas;

- Um voto de louvor ao Dr. José Manuel Archer Galvão Teles e ao Dr. António Campos Pires Caiado;

- Um voto de congratulação pela eleição do Dr. Rui Pena e do Dr. António Lorena de Sèves;

- A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas, durante o período de 18 meses;

- A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas, durante o período de 18 meses;

- A nomeação da Société Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures (?Sonatrach?) para membro do Conselho Geral e de Supervisão;

- A apreciação favorável, com carácter consultivo, da declaração da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo.


EDP - Energias de Portugal, S.A.

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Extracto da Acta nº 1/2007 da Assembleia Geral de Accionistas, de 12 de Abril de 2007

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