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Assembleia Geral - 30 de Março 2006

EDP - Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256 (anterior matrícula nº 1805)
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA

Nos termos da Lei e do Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho de Administração e, quanto aos pontos oitavo e nono da Ordem do Dia, também a pedido de Accionistas titulares de acções correspondentes a mais de 5% do capital social, convoco todos os Senhores Accionistas da EDP - Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, NIPC 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1.805, para reunir em Assembleia Geral Anual, no Auditório I - Centro de Reuniões da FIL, Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 30 de Março de 2006, às 10:00 horas.

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1.   Apreciação dos documentos de prestação de contas do exercício de 2005, incluindo o Relatório de Gestão e Contas, o Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único e a Certificação Legal de Contas;
2.   Apreciação dos documentos consolidados de prestação de contas do exercício de 2005, incluindo o Relatório Consolidado de Gestão, as Contas Consolidadas, o Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único e a Certificação Legal de Contas;
3.   Apreciação da proposta de aplicação de resultados do exercício de 2005;
4.   Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais;
5.   Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas;
6.   Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas;
7.   Ratificação da cooptação de um Administrador;
8.   Alteração do contrato de sociedade, procedendo-se à consolidação com renumeração do novo texto e, designadamente, deliberar sobre:
  a) a modificação do artigo 1.º, por alteração do número 1; o artigo 3.º, por alteração do número 1; o artigo 4.º, por alteração do número 2 e aditamento dos números 3 e 4; o artigo 5.º, por alteração do número 3; o artigo 8.º, com aditamento de novos números; o artigo 9.º, por alteração do número 2 e aditamento de quatro novos números; o artigo 12.º, por alteração dos números 2, 3, 4, 5, 7 e 8 e por aditamento de três novos números, com renumeração; o artigo 13.º, por alteração dos seus números 1, 2 e 3; o artigo 14.º, por alteração dos números 2 e 4; o artigo 15.º, por alteração da alínea g), aditamento de nova alínea, reorganização da ordem sequencial das demais alíneas e ainda aditamento de um número 2; o artigo 17.º, por alteração do número 1; o artigo 18.º, por alteração dos números 1 e 3 e por aditamento de um novo número; o artigo 20.º, por alteração dos números 1, 2 e 3; o artigo 21.º, por alteração dos números 1 e 2; o artigo 22.º, com aditamento de um número 2; o artigo 23.º, por alteração do número 2; o artigo 24.º, com aditamento de um número 2; o artigo 25.º por alteração do número 1; o artigo 26.º, nomeadamente por alteração dos números 1 e 3 e por supressão do número 2; o artigo 27.º, por aditamento de uma alínea f) ao número 1 e ainda por alteração do número 2;
  b) o aditamento de cinco novos artigos 8º-A, 8º-B e 8º-C, 22º-A e 28º-A;
  c) a modificação da epígrafe do Capítulo III, aditamento de nova secção I e respectiva epígrafe ao Capítulo III e renumeração das restantes secções deste capítulo;
  d) nos termos da lei, as alterações ou o aditamento de outros artigos que forem necessárias em consequência de alterações dos artigos mencionados nas alíneas anteriores, designadamente os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 23.º, 25.º e aditamento de um novo artigo 22.º-B, bem como de uma nova secção ao capítulo III e modificação das epígrafes das secções II, III e VI do mesmo capítulo;
9.   Eleição, para o mandato do triénio 2006-2008, dos titulares de órgãos e corpos sociais resultantes da configuração final dos estatutos que vier a vigorar, designadamente Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e/ou Conselho de Administração Executivo, Conselho Fiscal, Conselho de Supervisão e/ou Conselho Geral e de Supervisão, Conselho de Ambiente e Revisor Oficial de Contas, bem como designação de Auditor Externo e bem assim, sendo esse o caso, deliberar sobre a assunção de competências e alteração de regime de órgãos resultantes dos estatutos aprovados.
 

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Requisitos de Participação na Assembleia

 

a)   De harmonia com o disposto no artigo 12.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b)   A cada 100 acções corresponde um voto;
c)   Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma;
d)   A representação é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa;
e)   A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos oito dias de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro do registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da Assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da mesma.

Exercício do Direito de Voto por Correspondência

 

f)   De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 12.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e remetida para a sede social até ao dia 23 de Março de 2006. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
g)   Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até 23 de Março de 2006; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 28 de Março de 2006, o seu direito de voto.

Elementos Informativos à Disposição dos Accionistas na Sede Social

 

h)   A partir da data da publicação deste aviso convocatório, estará à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), o texto integral das propostas de alteração estatutárias apresentadas pelo Conselho de Administração e por Accionistas, no âmbito do ponto oito da Ordem do Dia.
i)   A partir de 15 de Março de 2006, serão igualmente facultados aos Senhores Accionistas, para consulta na sede social, os documentos e informações respeitantes aos restantes pontos da Ordem do Dia.

 

Lisboa, 22 de Fevereiro de 2006

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

(DR. JOSÉ MANUEL ARCHER GALVÃO TELES)

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Francisco de la Fuente Sánchez
Presidente



Estimado Accionista,

 

Em 30 de Março próximo realiza-se mais uma Assembleia Anual da EDP.

Como habitualmente, tomo a iniciativa de apelar à presença e aos contributos dos Senhores Accionistas, sublinhando a oportunidade e a importância da participação de todos na vida da nossa Empresa.

Esta é a reunião por excelência para uma interlocução directa e próxima a respeito do relato da actividade, dos resultados e da vida da empresa em geral, embora com especial dedicação à prestação de contas do exercício de 2005.

Com efeito, na nossa próxima Assembleia, o Conselho de Administração explicitará os principais desenvolvimentos havidos e o grau de realização dos grandes objectivos do Grupo EDP, na defesa dos interesses de todos os Accionistas e do propósito fundamental de criação sustentada de valor.

Foi aliás o prosseguimento desta linha condutora que permitiu à EDP o êxito na consolidação das actividades de energia eléctrica e de gás em Espanha, realizar uma bem sucedida operação de abertura de capital da Energias do Brasil ao investimento do público e a melhoria da qualidade das infraestruturas e dos serviços nos domínios da produção, distribuição e comercialização de electricidade em Portugal.

Foi ainda prosseguido o esforço de preparação do Grupo EDP para os objectivos definidos pela União Europeia em matéria de liberalização dos mercados de energia, com especial destaque para a disponibilidade e o alinhamento com as orientações nacionais e ibéricas de política energética.

À semelhança dos anos anteriores, serão também apresentadas as principais condicionantes, desafios e oportunidades que se perspectivam no futuro próximo para o conjunto das actividades em que o Grupo EDP está envolvido nos seus sectores e geografias de actuação.

Nos termos legais, tendo terminado o triénio para que foram eleitos os actuais órgãos sociais, haverá lugar este ano à nomeação dos titulares para o próximo mandato.

Aproveito também para, através desta carta, dar-lhe conta das formas como poderá participar neste significativo momento da vida da nossa empresa, fornecendo algumas indicações importantes.

Oportunamente, procedeu-se às publicações legais do aviso convocatório e da respectiva ordem de trabalhos, incluindo no portal do Ministério da Justiça para publicação de actos societários (www.mj.gov.pt/publicacoes) e nas páginas da CMVM (www.cmvm.pt/) e da EDP (www.edp.pt/) na internet, bem como no Boletim de Cotações, reforçando-se a sua divulgação através de anúncios em jornais de circulação nacional.

Permito-me reiterar que os Senhores Accionistas poderão também participar através de voto por correspondência ? por via postal ou electrónica ? ou, caso assim o entendam, mediante representante por si indicado em carta assinada e endereçada ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

É pois com o maior gosto que incentivo a sua participação, pessoalmente, por intermédio de carta de representação ou através de voto por correspondência postal ou electrónica, na próxima Assembleia Geral, realçando que a contribuição de todos é fundamental para alcançarmos o nosso objectivo comum de criar mais valor para a EDP !

Fico na expectativa de o encontrar, Senhor Accionista, na nossa Assembleia Anual, no Auditório da FIL, no Parque das Nações, no próximo dia 30 de Março.


Com os melhores cumprimentos

Francisco de la Fuente Sánchez

 

EDP, 24 de Fevereiro de 2006

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Carta de Representação

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e endereçada para a sede social da EDP, Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA,

Carta de nomeação de representante


Voto por Correspondência - via postal

Os Senhores Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado, com aviso de recepção remetido para a sede social da EDP, Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 23 de Março de 2006. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.

Boletim de Voto

Esta minutas serão igualmente disponibilizada aos Senhores Accionistas que o requeiram presencialmente, por carta ou por telefone.


Voto por Correspondência - via correio electrónico

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até 23 de Março de 2006; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 28 de Março de 2006, o seu direito de voto.

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  • Os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2005;
  • A proposta de aplicação de resultados, tendo sido deliberado aplicar o resultado líquido de € 509 834 598,34, apurado nas contas individuais da EDP - Energias de Portugal, S.A., nos termos legais, destinando € 25 491 729,92 para a Reserva Legal, € 365 653 771,50 para Dividendos - correspondente a um dividendo bruto de € 0,10 por acção - e € 118 689 096,92 para Resultados Transitados
  • Um voto de confiança e louvor no Conselho de Administração e em cada um dos seus membros e no Fiscal Único;
  • A proposta de aquisição e alienação de acções próprias, pelo período de 18 meses;
  • A proposta de aquisição e alienação de obrigações próprias, pelo período de 18 meses;
  • A proposta de ratificação da cooptação do Administrador Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira;
  • A alteração do Contrato de Sociedade, instituindo, entre outras modificações, um novo modelo de governo societário, para vigorar após a entrada em vigor da alteração do Código das Sociedades Comerciais aprovada pelo Decreto-Lei nº 76- A/2006, de 29 de Março;
  • A eleição dos membros dos Órgãos Sociais para o mandato do triénio de 2006 a 2008, com a seguinte composição:
      Mesa da Assembleia Geral
      Presidente: José Manuel Archer Galvão Teles
      Vice-Presidente: António Campos Pires Caiado

      Conselho de Administração (para exercerem funções até à entrada em vigor do Contrato de Sociedade alterado)
      António de Almeida (Presidente)
      Carlos Santos Ferreira
      Eduardo Catroga
      José Maria Ricciardi
      Jorge Feijoo Ribeiro
      Manuel Menéndez
      Paulo Teixeira Pinto
      Vasco de Mello
      António Mexia
      Ana Maria Fernandes
      António Martins da Costa
      António Pita de Abreu
      João Manso Neto
      Jorge Cruz Morais
      Nuno Alves

      Fiscal Único Efectivo: KPMG & Associados, SROC, S.A., representada por Jean-éric Gaign, ROC
      Suplente: Vítor Manuel da Cunha Ribeirinho, ROC

      Comissão de vencimentos
      Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Manuel Archer Galvão Teles (Presidente)
      Parpública
      Ruy de Albuquerque

      Conselho de Ambiente e Sustentabilidade
      João Ferreira do Amaral
      Miguel St. Aubyn
      José Azevedo Pereira
      Madalena Presumido
      Graça Martinho
  • A eleição dos membros dos novos Órgãos Sociais resultantes da alteração estatutária aprovada, para exercerem funções com a entrada em vigor do Contrato de Sociedade alterado, para o mandato do triénio de 2006 a 2008, com a seguinte composição:

      Conselho Geral e de Supervisão
      António de Almeida (Presidente)
      Alberto Castro (Vice-Presidente)
      Manuel Alves Monteiro
      Eduardo Catroga
      Jorge Feijoo Ribeiro
      Vítor Franco
      Vítor Gonçalves
      Diogo Lacerda Machado
      Vasco de Mello
      Manuel Menéndez
      Vital Moreira
      Rui Pinto Duarte
      José Maria Ricciardi
      Carlos Santos Ferreira
      António Sousa Gomes
      Paulo Teixeira Pinto
      José Manuel Archer Galvão Teles (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)

      Conselho de Administração Executivo
      António Mexia (Presidente)
      Ana Maria Fernandes
      António Martins da Costa
      António Pita de Abreu
      João Manso Neto
      Jorge Cruz Morais
      Nuno Alves

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Extracto da Acta nº 1/2006 da Assembleia Geral de Accionistas, de 30 de Março de 2006

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