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Assembleia Geral - 31 de Março 2005

EDP - Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256 (anterior matrícula nº 1805)
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA

De harmonia com o disposto nos artigos 376º e 377º do Código das Sociedades Comerciais, é convocada a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., com a qualidade de sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa, NIPC 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1.805, para reunir no Auditório I - Centro de Reuniões da FIL, Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 31 de Março de 2005, às 10.00 horas , com a seguinte:

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1. Apreciação dos documentos de prestação de contas do exercício de 2004, incluindo o Relatório de Gestão e Contas, o Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único e a Certificação Legal de Contas;
2. Apreciação dos documentos consolidados de prestação de contas do exercício de 2004, incluindo o Relatório Consolidado de Gestão, as Contas Consolidadas, o Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único e a Certificação Legal de Contas;
3. Apreciação da proposta de aplicação de resultados do exercício de 2004;
4. Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455º do Código das Sociedades Comerciais;
5. Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas;
6. Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.

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Francisco de la Fuente Sánchez
Presidente



Estimado Accionista,

Em 31 de Março próximo realiza-se mais uma Assembleia Anual da EDP.

Esta é a reunião por excelência para reportarmos a condução geral da vida da empresa, uma vez que será em especial dedicada à prestação de contas do exercício de 2004.

É, pois, uma oportunidade e um momento especial para a participação dos Senhores Accionistas.

Assim, tomo a iniciativa de apelar à presença e aos contributos de todos, sublinhando a importância da interlocução directa recíproca entre Accionistas e o Conselho de Administração, sobre as principais e mais relevantes matérias da actividade e da agenda estratégica do Grupo EDP.

Nomeadamente, na nossa próxima Assembleia serão explicitados os principais desenvolvimentos havidos e o grau de realização dos grandes objectivos prosseguidos em defesa dos interesses da empresa e de criação de valor para os Accionistas.

De facto, foram estes princípios que levaram à aquisição de uma parcela adicional da Hidrocantábrico, em Espanha, tendente ao controlo desta empresa e da Naturcorp, o segundo operador espanhol de gás, bem como à concretização de um aumento de capital que constituiu a maior operação do género no mercado português e uma das maiores realizados na Europa em 2004.

O Conselho de Administração apostou muito na preparação da EDP para a liberalização dos mercados de energia que está em curso no espaço económico da União Europeia. Em especial na Península Ibérica, região em que os Governos dos dois países, com a participação dos diferentes agentes económicos e administrativos sectoriais, se propuseram antecipar a criação de um mercado de electricidade.

Disso mesmo daremos conta aos Senhores Accionistas e apresentaremos as perspectivas, desafios e oportunidades no futuro próximo.

Aproveito também para, através desta carta, dar-lhe conta das formas como poderá participar neste significativo momento da vida da nossa empresa, fornecendo algumas indicações importantes.

Como é habitual, procedeu-se oportunamente à publicação e anúncios do aviso convocatório e respectiva ordem de trabalhos, no Diário da República, em jornais de circulação nacional e nas páginas da CMVM e da EDP (www.edp.pt) na internet, bem como no Boletim de Cotações.

Como já vem sendo habitual, caso não seja possível a presença na reunião, poderão os Senhores Accionistas participar através de voto por correspondência - por via postal ou electrónica - ou mediante emissão de carta nomeando um representante, que pode também ser um dos membros do Conselho de Administração, indicados nominalmente na documentação enviada.

Procurando simplificar tanto quanto possível a participação dos Senhores Accionistas, foi também enviado modelo de boletim de voto bem como envelope sem franquia, salientando no entanto a necessidade de solicitação da declaração de titularidade e bloqueio das acções, junto do banco ou instituição financeira de registo.

Creio, assim, por todos estes motivos, poder contar com a sua participação, pessoalmente, por intermédio de carta de representação ou através de voto por correspondência postal ou electrónica, assinalando que é com a confiança e com a contribuição de todos que reforçaremos a importância do objectivo que nos une: criar mais valor para a EDP!

Espero, pois, encontrá-lo, Senhor Accionista, na nossa Assembleia Anual, no Auditório da FIL, no Parque das Nações, no próximo dia 31 de Março.


Com os melhores cumprimentos

Francisco de la Fuente Sánchez

 

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Requisitos de Participação na Assembleia e Exercício do Direito de Voto

a) de harmonia com o disposto no artigo 12º do Contrato de Sociedade, às reuniões da assembleia geral só podem assistir accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b) a cada 100 acções corresponde um voto;
c) os accionistas apenas podem participar na assembleia geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização;
d) a representação é efectuada por carta, com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa ;
e) a prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao presidente da mesa da assembleia geral, para a sede social, com pelo menos oito dias de antecedência em relação à data de realização da assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro do registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data da assembleia.

De harmonia com o disposto no artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 12º do Contrato de Sociedade, os accionistas habilitados a participar na assembleia podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral por correio registado com aviso de recepção remetido para a sede social até ao dia 23 de Março de 2005. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.

De harmonia com recomendação da CMVM, os accionistas habilitados a participar na assembleia poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao presidente da mesa da assembleia geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até 21 de Março de 2005; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o accionista poderá exercer, até 29 de Março de 2005, o seu direito de voto.

A partir de 16 de Março próximo serão facultados aos Senhores accionistas, para consulta na sede social, os documentos e informações respeitantes a esta assembleia.

Lisboa, 17 de Fevereiro de 2005

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

(DR. JOSÉ MANUEL ARCHER GALVÃO TELES)

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Pontos 1 e 2 da Ordem de Trabalhos ? Documentos de Prestação de Contas

Caderno Institucional e do Governo da Sociedade
Caderno Financeiro
Caderno de Sustentabilidade


Ponto 3 da Ordem de Trabalhos - Aplicação de Resultados do Exercício

Nos termos do Artigo 27º do Contrato de Sociedade, o Conselho de Administração propõe que o resultado líquido de € 440 152 407,14 , tenha a seguinte aplicação:

Reserva Legal € 22 007 620,36
Dividendos* € 338 000 000,00
Resultados Transitados € 80 144 786,78

* corresponde a 0,09243 euros por acção

Lisboa, 1 de Março de 2005

O Conselho de Administração


Ponto 5 da Ordem de Trabalhos ? Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções próprias

Tendo em consideração:

a) O regime jurídico aplicável à aquisição e alienação de acções próprias por sociedades anónimas estabelecido no Código das Sociedades Comerciais;
b) A previsão do Contrato de Sociedade que permite a aquisição e detenção de acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados, bem como a realização sobre valores mobiliários próprios das operações legalmente permitidas;
c) O disposto no Regulamento (CE) n.º 2273/2003 da Comissão Europeia, de 22 de Dezembro de 2003, que estabeleceu um regime especial contendo, designadamente, requisitos de isenção do regime geral de abuso de mercado para certos programas de recompra de acções próprias, que se mostra aconselhável ter em conta ainda quando se não trate de aquisições integradas nos programas abrangidos;
d) A autorização conferida ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções próprias deliberada pela Assembleia Geral de 31 de Março de 2004, a qual renovou deliberações idênticas das Assembleias Gerais anteriores, de 11 de Maio de 1999, de 12 de Maio de 2000, de 10 de Maio de 2001, de 11 de Maio de 2002 e de 22 de Maio de 2003, pelas quais a EDP realizou operações sobre acções próprias, detendo actualmente 13.994.018 acções próprias;
e) Que o prazo durante o qual a aquisição e alienação de acções próprias podem ser efectuadas não pode exceder dezoito meses a contar da data da respectiva deliberação, pelo que a autorização em vigor se extingue em Novembro de 2005;
f) Que se mantém a utilidade, do ponto de vista do interesse social, em dispor de autorização para a sociedade e sociedades dependentes poderem adquirir ou alienar acções próprias, designadamente tendo em conta os planos de opções de aquisições anteriormente aprovados ou tendo em vista a prática de actos que se revelem necessários ou convenientes para a prossecução do interesse da sociedade;

Conselho de Administração propõe que a Assembleia Geral:

1) Delibere nova autorização de aquisição e alienação de acções próprias pelo Conselho de Administração da EDP e pelos órgãos de gestão das sociedades dominadas do Grupo EDP;
2) Delibere aprovar a aquisição pela EDP, ou por quaisquer sociedades dependentes, actuais ou futuras, de acções próprias, incluindo direitos à sua aquisição ou atribuição, sujeita a decisão do Conselho de Administração da EDP, e nos termos seguintes:
a) Número máximo de acções a adquirir: até ao limite correspondente a dez por cento do capital social da EDP, deduzidas as alienações efectuadas, sem prejuízo da quantidade que seja exigida pelo cumprimento de obrigações da adquirente, decorrentes de lei, de contrato ou de emissão de títulos ou vinculação contratual à prossecução de eventuais planos de opções de compra de acções por administradores e outros colaboradores do Grupo EDP, com sujeição, se for o caso, a alienação subsequente, nos termos legais, das acções que excedam aquele limite, e sem prejuízo da aquisição de acções próprias que vise executar deliberação de redução de capital aprovada pela assembleia geral, hipótese à qual serão aplicáveis os limites específicos fixados na deliberação de redução.
b) Prazo durante o qual a aquisição pode ser efectuada: dezoito meses, a contar da data da presente deliberação.
c) Formas de aquisição: com sujeição aos termos e limites imperativamente estabelecidos na lei, aquisição de acções, ou direitos de aquisição ou atribuição de acções, a título oneroso, em qualquer modalidade, em mercados regulamentados em que as acções da EDP se encontrem admitidas à negociação e aquisição fora de bolsa, com respeito do princípio da igualdade dos accionistas nos termos legais, designadamente a instituição financeira com a qual a sociedade haja celebrado contrato de equity swap ou outros instrumentos similares, ou aquisição a qualquer título para, ou por efeito de, cumprimento de obrigação decorrente de lei ou contrato, ou conversão ou troca de títulos convertíveis ou permutáveis emitidos pela sociedade ou sociedade dependente, nos termos das respectivas condições de emissão ou de contratos celebrados com relação a tal conversão ou permuta.
d) Contrapartidas mínima e máxima das aquisições: o preço de aquisição onerosa terá como limites máximo e mínimo respectivamente 115% e 85% da média ponderada das cotações de fecho das acções da EDP nas últimas 10 sessões da Euronext Lisbon anteriores à data da aquisição ou à constituição do direito de aquisição ou atribuição de acções, ou corresponder ao preço de aquisição resultante de instrumentos financeiros contratados, dos termos de emissão, efectuada pela sociedade ou sociedade dependente, de títulos convertíveis em, ou permutáveis por, acções da sociedade, ou de contratos celebrados com relação a tais conversões ou permutas.
e) Momento da aquisição: a determinar pelo Conselho de Administração da EDP, tendo em conta a situação do mercado de títulos e as conveniências ou obrigações da adquirente, da sociedade ou de outra sociedade dependente desta, e efectuando-se por uma ou mais vezes nas proporções que o referido órgão fixar.
3) Delibere aprovar a alienação de acções próprias que hajam sido adquiridas, sujeita a decisão do Conselho de Administração da EDP, e nos termos seguintes:
a) Número mínimo de acções a alienar: o número de operações de alienação e o número de acções a alienar serão definidos pelo Conselho de Administração da EDP e/ou pelos órgãos de gestão das sociedades por ela dominadas à luz do que, em cada momento, for considerado necessário ou conveniente para a prossecução do interesse social, compreendendo os actos de alienação a atribuição de opções de compra de acções no quadro dos planos acima referidos;
b) Prazo durante o qual a alienação pode ser efectuada: dezoito meses, a contar da data da presente deliberação;
c) Modalidade de alienação: com sujeição aos termos e limites imperativamente estabelecidos na lei, alienação onerosa em qualquer modalidade, designadamente por venda ou permuta, a efectuar em mercados regulamentados em que as acções da EDP se encontrem admitidas à negociação, ou a realizar fora de bolsa para entidades determinadas a designar pelo Conselho de Administração da EDP, com respeito do princípio da igualdade dos accionistas nos termos legais, designadamente instituições financeiras contrapartes em contratos de instrumentos derivados, ou destinada a satisfazer compromissos assumidos no âmbito de planos de opção de compra de acções da EDP cuja criação tenha sido expressamente aprovada pela Assembleia Geral;
d) Preço mínimo: o preço por que as acções poderão ser alienadas não poderá ser inferior a 90% da média ponderada das cotações de fecho das acções da EDP nas últimas 10 sessões da Euronext Lisbon anteriores à data da alienação, salvo quando esta se destine a permitir a concretização de planos de opções de compra de acções cuja criação tenha sido expressamente aprovada pela Assembleia Geral, ou preço que estiver fixado ou resultar dos termos e condições de emissão de outros títulos, designadamente títulos convertíveis ou permutáveis, ou de contrato celebrado em relação a tal emissão, conversão ou permuta, quando se trate de alienação dela decorrente;
e) Momento da alienação: a determinar pelo Conselho de Administração da EDP, tendo em conta a situação do mercado de títulos e as conveniências ou obrigações da alienante, da sociedade ou de outra sociedade dependente, e efectuando-se por uma ou mais vezes nas proporções que aquele órgão de administração fixar.
4) Aprove transmitir indicativamente ao Conselho de Administração que, sem prejuízo da sua liberdade de decisão e actuação no quadro das deliberações tomadas em relação aos números 1 a 3, pondere, na medida do possível e nos termos e em função das circunstâncias que considere relevantes - em especial, quando se trate de aquisições que se integrem em programas de recompra destinados a satisfação de direitos de conversão de obrigações ou outros títulos, ou de planos de opções de compra de acções ou direitos similares, ou outros que possam ser objecto do Regulamento mencionado no Considerando C) - para além das recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em cada momento em vigor, acerca das seguintes práticas aconselháveis relativas à aquisição e alienação de acções próprias ao abrigo das autorizações concedidas nos termos dos números anteriores:
a) divulgação ao público, antes do início das operações de aquisição e alienação, do conteúdo da autorização constante dos números 1 a 3 precedentes, em particular, o seu objectivo, o contravalor máximo da aquisição, o número máximo de acções a adquirir e o prazo autorizado para o efeito;
b) manutenção de registo de cada operação realizada no âmbito das autorizações precedentes;
c) divulgação pública das operações realizadas, até ao final do sétimo dia da sessão de negociação subsequente à data de execução dessas operações;
d) execução das operações em condições de tempo, de modo e de volume que não perturbem o regular funcionamento do mercado, devendo nomeadamente procurar-se evitar a sua execução em momentos sensíveis da negociação, em especial, na abertura e fecho da sessão, em momentos de perturbação do mercado e em momentos próximos à divulgação de factos relevantes ou de divulgação de resultados;
e) realização das aquisições a preço não superior ao mais elevado de entre o da última operação independente e o da oferta independente de maior montante ao tempo da aquisição no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon;
f) limitação das aquisições a 25% do volume diário médio de negociação, ou a 50% desse volume mediante comunicação à autoridade competente e divulgação ao mercado;
g) abstenção de alienação durante a eventual execução de programa de recompra abrangido pelo Regulamento mencionado no Considerando C).

Para este efeito, e no caso de aquisições integradas em programas de recompra, o Conselho de Administração poderá organizar a separação das aquisições e os respectivos regimes consoante o programa em que se integrem, podendo dar conta dessa separação na divulgação pública que eventualmente efectue.

Lisboa, 1 de Março de 2005

O Conselho de Administração



Ponto 6 da Ordem de Trabalhos ? Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de obrigações próprias

Tendo em consideração:

a) O regime jurídico aplicável à aquisição e alienação de obrigações próprias por sociedades anónimas estabelecido no Código das Sociedades Comerciais;
b) A previsão do Contrato de Sociedade que permite efectuar sobre valores mobiliários próprios as operações legalmente permitidas, bem assim como adquirir e deter obrigações e acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados;
c) A autorização conferida ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de obrigações próprias deliberada pela Assembleia Geral de 31 de Março de 2004;
d) Que o prazo durante o qual a aquisição e alienação de obrigações próprias podem ser efectuadas não pode exceder dezoito meses a contar da data da respectiva deliberação, pelo que a autorização em vigor se extingue em Novembro de 2005;
e) Que se considera conveniente, do ponto de vista do interesse da sociedade e do Grupo EDP, dispor de autorização para adquirir ou alienar obrigações próprias


O Conselho de Administração propõe que a Assembleia Geral:

1) Delibere nova autorização de aquisição e alienação de obrigações próprias pelo Conselho de Administração da EDP e pelos órgãos de gestão das sociedades dominadas do Grupo EDP;
2) Delibere aprovar a aquisição pela EDP, ou por quaisquer sociedades dependentes, actuais ou futuras, de obrigações próprias, incluindo direitos à sua aquisição ou atribuição, sujeita a decisão pelo Conselho de Administração da EDP, e nos termos seguintes:
a) Número máximo de obrigações a adquirir: até ao limite do número total de obrigações de cada emissão;
b) Prazo durante o qual as aquisições podem ser efectuadas: dezoito meses, a contar da data da presente deliberação;
c) Formas de aquisição: aquisição, em qualquer modalidade negocial, quer fora de bolsa quer no âmbito de mercados de bolsa nacionais ou internacionais, com recurso ou não a intermediários financeiros, por transacção directa ou mediante instrumentos derivados;
d) Contrapartidas mínima e máxima das aquisições:
(i) o preço de aquisição terá como limites máximo e mínimo, respectivamente, 115% da média ponderada e 85% do valor mínimo das cotações da emissão publicadas nos últimos 10 dias anteriores à data da aquisição;
(ii) para emissões não cotadas na Euronext Lisbon, independentemente da sua eventual cotação ou não noutros mercados, os limites máximo e mínimo aferem-se relativamente aos valores publicados por uma entidade com reputação internacional no mercado de obrigações;
(iii) para emissões não referenciadas em conformidade com o parágrafo precedente, os limites aferem-se relativamente ao valor indicado por consultor independente e qualificado ou por intermediário financeiro designado pelo Conselho de Administração da EDP;
(iv) se a operação resultar ou estiver relacionada com o exercício de condições contratuais previstas noutra emissão de títulos, o preço será o que resultar das referidas condições;
e) Momento das aquisições: a determinar pelo Conselho de Administração da EDP os momentos de cada operação, podendo efectuar-se aquisições por uma ou mais vezes de acordo com o que julgar mais conveniente para a prossecução do interesse social.
3) Delibere aprovar a alienação pela EDP, ou por quaisquer sociedades dependentes, actuais ou futuras, de obrigações próprias, incluindo direitos à sua aquisição ou atribuição, sujeita a decisão pelo Conselho de Administração da EDP, e nos termos seguintes:
a) Número máximo de obrigações a alienar: até ao limite do número total de obrigações detidas, atentas as responsabilidades da sociedade alienante e as condições do mercado;
b) Prazo durante o qual as alienações podem ser efectuadas: dezoito meses, a contar da data da presente deliberação;
c) Formas de alienação: alienação, em qualquer modalidade negocial, quer fora de bolsa quer no âmbito de mercados regulamentados nacionais ou internacionais, com recurso ou não a intermediários financeiros, por transacção directa ou mediante instrumentos derivados;
d) Contrapartida mínima das alienações:
(i) o preço de alienação terá como limite mínimo 85% da média ponderada das cotações da emissão publicadas nos últimos 10 dias anteriores à data da alienação;
(ii) para emissões não cotadas na Euronext Lisbon, independentemente da sua eventual cotação ou não noutros mercados, o limite afere-se relativamente ao preço médio de compra e venda publicado por uma entidade com reputação internacional no mercado de obrigações;
(iii) para emissões não referenciadas em conformidade com o parágrafo precedente, o limite afere-se relativamente ao valor indicado por consultor independente e qualificado ou por intermediário financeiro designado pelo Conselho de Administração da EDP;
(iv) se a operação resultar ou estiver relacionada com o exercício de condições contratuais previstas noutra emissão de títulos, o preço será o que resultar das referidas condições;
e) Momento das alienações: a determinar pelo Conselho de Administração da EDP os momentos de cada operação, podendo efectuar-se alienações por uma ou mais vezes de acordo com o que julgar mais conveniente para a prossecução do interesse social.


Lisboa, 1 de Março de 2005

O Conselho de Administração

 (...)

Na Assembleia Geral Anual realizada hoje, dia 31 de Março, em que estava representado 52,66% do capital da sociedade, foram aprovados os documentos individuais e consolidados de prestação de contas do exercício de 2004, com 99,75% e 99,85% de votos favoráveis, respectivamente.

Foi ainda aprovada, com 99,99% de votos a favor, a proposta do Conselho de Administração referente à aplicação dos resultados do exercício de 2004, no valor de € 440.152.407,14, nos termos seguintes:

i) Reserva Legal € 22.007.620,36;
ii) Resultados Transitados € 80.144.786,78;
iii) Dividendos € 338.000.000,00, correspondente à distribuição de um dividendo de 9,243 cêntimos de Euro por acção.

O montante relativo a dividendos representa cerca de 77% do resultado líquido apurado no exercício de 2004.

A Assembleia Geral Anual deliberou ainda, por 99,99% de votos favoráveis, aprovar um voto de confiança ao Conselho de Administração e a cada um dos seus membros, bem como ao Fiscal Único.

Foram igualmente aprovadas, com 99,99% de votos a favor, deliberações que autorizam o Conselho de Administração a realizar a aquisição e alienação de acções e de obrigações da sociedade, pelo período de dezoito meses.

Quanto à aquisição e alienação de acções próprias, foram designadamente definidos os limites respeitantes ao número de acções abrangidas (até 10% do capital social para a aquisição), ao preço de aquisição (limites máximo e mínimo respectivamente de 115% e 85% da média ponderada das cotações de fecho das acções da EDP nas últimas 10 sessões da Euronext Lisbon) e de alienação (não inferior a 90% da média ponderada das cotações de fecho das acções da EDP nas últimas 10 sessões da Euronext Lisbon, salvo para planos de opções de compra de acções) e às formas de aquisição e alienação, em mercado regulamentado ou fora de mercado com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento dos accionistas.

Tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 2273/2003 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, foram transmitidas indicações quanto a práticas aconselháveis em matéria de aquisição e alienação de acções próprias, além das recomendações da CMVM, no que se refere, por exemplo, à manutenção de registo de cada operação realizada, à execução das operações em condições de tempo, de modo e de volume que não perturbem o regular funcionamento do mercado, à limitação das aquisições a 25% do volume diário médio de negociação, ou a 50% desse volume mediante comunicação à autoridade competente e divulgação ao mercado e à abstenção de alienação durante a eventual execução de programa de recompra abrangido pelo aludido Regulamento.

 (...)

Extracto da acta nº 2/2005 da Assembleia Geral da EDP - Energias de Portugal, S.A. realizada em 31 de Março de 2005, na parte que respeita à presente publicação legal:
(...)

Constatando, pelo exame da lista de presenças, devidamente organizada, que se encontravam presentes ou regularmente representados Accionistas titulares de um bilião, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentas e trinta e duas acções, correspondente a cinquenta e dois virgula sessenta e seis por cento do capital social, observando-se todas as condições para deliberação sobre as matérias constantes da Ordem de Trabalhos e verificando-se, ainda, que tinham sido oportunamente efectuadas as competentes publicações legais da convocatória da reunião da Assembleia Geral Anual, o Senhor Presidente da Mesa congratulou-se com a significativa participação de Accionistas, assinalando em especial o aumento do número de participantes, quer presencialmente, quer por meio de representante e através de voto por correspondência, incluindo por correio electrónico, tendo declarado a Assembleia legalmente constituída e em condições de validamente deliberar sobre todos os pontos da Ordem de Trabalhos, pelo que considerava abertos os trabalhos.
(...)

Encerrada a discussão conjunta dos dois primeiros pontos da Ordem de Trabalhos, foi posto à votação o Ponto Um, respeitante aos documentos de prestação de contas individuais do exercício de dois mil e quatro, tendo os mesmos sido aprovados, com dezassete milhões, vinte e sete mil e sessenta e seis (99,76%) votos a favor, zero votos contra e quarenta e um mil duzentos e vinte duas abstenções.

Em seguida, foi submetido a votação o Ponto Dois da Ordem de Trabalhos, respeitante aos documentos consolidados de prestação de contas do exercício de dois mil e quatro, tendo sido igualmente aprovados, com dezassete milhões, quarenta e dois mil, setecentos e setenta e dois (99,85%) votos a favor, zero votos contra e vinte e cinco mil quinhentas e dezasseis abstenções.

Passou-se, então, à apreciação do Ponto Três da Ordem de Trabalhos, tendo o Senhor Presidente da Mesa submetido a discussão a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração, do seguinte teor: Resultado líquido do exercício: 440.152.407,14 euros; Reserva legal: 22.007.620,36 euros; Dividendos: 338.000.000,00 euros; e Resultados transitados: 80.144.786,78 euros.

(...) A proposta do Conselho de Administração foi aprovada, com dezassete milhões, sessenta e sete mil e seiscentos e trinta e cinco (99,99%) votos a favor, um voto contra e seiscentos e cinquenta e duas abstenções.
(...)

Submetida à votação a proposta respeitante ao Ponto Quatro, relativa à apreciação da administração e fiscalização da sociedade, foi aprovado um voto de confiança ao Conselho de Administração e a cada um dos seus membros, bem como ao Fiscal Único, com dezassete milhões, sessenta e sete mil e oitocentos e vinte e sete (99,99%) votos a favor, um voto contra e quatrocentas e sessenta abstenções.
(...)

Aberta a discussão do Ponto Cinco da Ordem de Trabalhos pelo Senhor Presidente da Mesa, relativo ao pedido de autorização para negociação de acções próprias e após esclarecimentos prestados sobre as finalidades preconizadas e à plena observação, pela Sociedade, das recomendações da CMVM sobre a matéria, foi submetida a votação a proposta apresentada pelo Conselho de Administração. A Assembleia deliberou autorizar o Conselho de Administração nos termos propostos, com dezassete milhões e cinquenta e oito mil e trinta e nove (99,94%) votos a favor, mil e cinquenta e um votos contra e nove mil cento e noventa e oito abstenções.
(...)

Por fim, passou-se à apreciação e discussão do Ponto Seis da Ordem de Trabalhos, referente ao pedido de autorização para aquisição e alienação de obrigações próprias. Votada a proposta formulada pelo Conselho de Administração, a Assembleia deliberou aprová-la nos termos apresentados, com dezassete milhões, sessenta e seis mil seiscentos e oitenta e cinco (99,99%) votos a favor, mil e cinquenta e um votos contra e quinhentos e cinquenta e duas abstenções.
(...)

Lisboa, 31 de Março de 2005

O Secretário da Sociedade
António Pedro Balançuela Alfaia de Carvalho

 (...)

Como é do conhecimento dos Senhores Accionistas, através dos anúncios publicados oportunamente, realiza-se no dia 31 de Março próximo a Assembleia Geral Anual da EDP.

Com vista a facilitar a participação dos Senhores Accionistas na referida Assembleia, a EDP - Energias de Portugal, S.A. decidiu, excepcionalmente, a título experimental e em sequência de diligências efectuadas junto da generalidade dos bancos, suportar os custos relativos à emissão de declarações de titularidade e bloqueio das acções.

Para mais informações, poderá ser contactado o nosso Gabinete de Relações com Investidores: ir@edp.pt ou Tel. 21 001 2826/34.

As condições de participação e a ordem de trabalhos da Assembleia Geral constam do aviso convocatório oportunamente publicado e que também pode ser consultado através das páginas da CMVM (www.cmvm.pt) e da EDP (www.edp.pt) na Internet.

 (...)

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e endereçada para a sede social.
 
Disponibilizamos, aqui, minuta de carta para imprimir: Carta de Representação
 
Esta mesma minuta será igualmente disponibilizada aos Senhores Accionistas que o requeiram presencialmente, por carta ou por telefone.

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Os Senhores Accionistas poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica se forem titulares de acções desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização, nos termos referidos nos requisitos de participação constantes do aviso convocatório da Assembleia.
 
Para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou utilizando os contactos on-line, até 21 de Março de 2005; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o accionista poderá exercer, até 29 de Março de 2005, o seu direito de voto.
 
Apenas poderão votar Accionistas devidamente credenciados para participar na assembleia mediante carta emitida pela instituição financeira onde se encontram registadas as acções, nos termos e prazos expressos na convocatória.

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Os Senhores Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral ou exercer o seu direito de voto por correspondência se forem titulares de acções desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização.
 
De harmonia com o disposto nos requisitos de participação constantes da convocatória, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado, com aviso de recepção remetido para a sede social da EDP, Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 23 de Março de 2005. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
 
Apenas poderão votar Accionistas devidamente credenciados para participar na assembleia mediante carta emitida pela instituição financeira onde se encontram registadas as acções, nos termos e prazos expressos na convocatória.
 
Disponibilizamos, aqui, minuta do boletim de voto para imprimir: Boletim de Voto

Esta minuta será igualmente disponibilizada aos Senhores Accionistas que o requeiram presencialmente, por carta ou por telefone.

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