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Dividendos

Perguntas Frequentes - Dividendos

No dia do Investidor,realizado no dia 6 de Novembro de 2008 com investidores e analistas, tanto nacionais como estrangeiros, o Conselho de Administração Executivo considerou que o plano de negócios em curso deverá permitir propor anualmente à Assembleia Geral um aumento do dividendo bruto de 1,5 cêntimos de euro por ano.
Para mais informações por favor consulte Dividendos.

De acordo com a legislação vigente, o pagamento do dividendo anual terá de ocorrer num prazo não superior a trinta dias após a realização da Assembleia Geral que o aprova.    Para informação relativamente às últimas datas de pagamento dos dividendos queira consultar Dividendos.

Apenas as acções detidas até ao terceiro dia útil imediatamente anterior à data de pagamento do dividendo (ex-dividend date) têm direito a receber o dividendo. Por exemplo, em 2005, o dividendo foi colocado a pagamento no dia 29 de Abril, pelo que a partir do dia 26 de Abril inclusive (ex-dividend date) as acções passaram a ser transaccionadas sem direito a receber o dividendo.

Por favor consulte  FAQs Tributação para informação sobre tributação de dividendos, mais valias em acções e direitos de subscrição.