ProteccaoAmbiente

O Adjudicatário deve actuar de acordo com a regulamentação e legislação em vigor relativa à protecção do ambiente.

O Adjudicatário velará em permanência para que o estaleiro, as áreas envolventes e as estradas adjacentes se mantenham em adequado estado de conservação e limpeza; se o não cumprir, a EU pode mandar executar este trabalho a expensas do Adjudicatário.

No que respeita ao ruído, o Adjudicatário deve verificar se os equipamentos e máquinas a utilizar não ultrapassam os níveis de ruído permitidos por lei e, caso tal aconteça, devem aplicar as medidas correctoras necessárias, nomeadamente para o caso dos trabalhos nocturnos.

Todos os detritos, resíduos e entulhos que resultem da execução dos trabalhos devem ser depositados nos locais autorizados para o efeito.

O Adjudicatário é também responsável pela retirada e pelo transporte dos materiais supérfluos provenientes da execução dos trabalhos para os locais indicados ou autorizados para o efeito. Caso tal não suceda, a EU promoverá a sua retirada a expensas do Adjudicatário.

Ao efectuar obras em zonas verdes, o Adjudicatário terá o maior cuidado em não provocar danos nesses locais. Caso ocorram danos na vegetação, esta deverá ser reposta, de modo a que fique tão semelhante quanto possível ao estado em que se encontrava antes das obras.

O Adjudicatário velará em permanência para que o estaleiro, as áreas envolventes e as estradas adjacentes se mantenham em adequado estado de conservação e limpeza; se o não cumprir, a EU pode mandar executar este trabalho a expensas do Adjudicatário.

No que respeita ao ruído, o Adjudicatário deve verificar se os equipamentos e máquinas a utilizar não ultrapassam os níveis de ruído permitidos por lei e, caso tal aconteça, devem aplicar as medidas correctoras necessárias, nomeadamente para o caso dos trabalhos nocturnos.

Todos os detritos, resíduos e entulhos que resultem da execução dos trabalhos devem ser depositados nos locais autorizados para o efeito, tendo em vista a sua recolha obrigatória para posterior eliminação ou valorização.

O Adjudicatário, é também responsável pela retirada e pelo transporte dos materiais supérfluos provenientes da execução dos trabalhos para os locais indicados ou autorizados para o efeito. Caso tal não suceda, a EU promoverá a sua retirada a expensas do Adjudicatário.

Ao efectuar obras em zonas verdes, o Adjudicatário terá o maior cuidado em não provocar danos nesses locais.

Caso ocorram danos na vegetação, esta deverá ser reposta, de modo a que fique tão semelhante quanto possível ao estado em que se encontrava antes das obras.