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Reconhecimento de Empresas

Das disposições conjugadas do Regulamento da Rede de Distribuição, aprovado pelo Despacho n.º 13615/99, publicado no DR n.º 296, 2.ª séria, de 22-10-1999, pontos 4.1.3 e 4.1.4, e do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Despacho n.º 17 744-A/2007, publicado no DR nº 154, 2.ª série, de 10-08-2007, artigos 100.º e 103.º, resulta que a construção dos elementos de ligação de instalações à rede e das infraestruturas do primeiro estabelecimento de obras de electrificação de urbanizações, loteamentos e parques industriais e comerciais pode ser realizada por terceiros.

A referida construção dos elementos de ligação à rede e das infraestruturas deve(m):

> Obedecer ao projeto

> Utilizar materiais aprovados pelo Operador de Rede, em conformidade com os documentos normativos adoptados para as suas próprias infra-estruturas

Ser executados por entidades com a comprovada aptidão técnica (empresas reconhecidas)

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.