Das disposições conjugadas do Regulamento da Rede de Distribuição, aprovado pelo Despacho n.º 13615/99, publicado no DR n.º 296, 2.ª séria, de 22-10-1999, pontos 4.1.3 e 4.1.4, e do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Despacho n.º 17 744-A/2007, publicado no DR nº 154, 2.ª série, de 10-08-2007, artigos 100.º e 103.º, resulta que a construção dos elementos de ligação de instalações à rede e das infraestruturas do primeiro estabelecimento de obras de electrificação de urbanizações, loteamentos e parques industriais e comerciais pode ser realizada por terceiros. |