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Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa. No entanto, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas de eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país, em geral, e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentação técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação – Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE, D.L. 80/2006), e aos edifícios de serviços – Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações bem como aos imóveis já construídos.
 
O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) veio definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados de sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas) e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos mesmos. Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.
 
A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada pelo perito devidamente qualificado para o efeito. A face mais visível deste trabalho será o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido pelo perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G).
 
A Auditoria com vista à Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior de Edifícios tem duas vertentes: 
- A vertente energética, cujo objectivo é a caracterização energética do edifício e a identificação de medidas de Utilização Racional de Energia (URE);
- A vertente da qualidade do ar interior, cujo objectivo é a caracterização do edifício segundo estes parâmetros, com enfoque nos sistemas de climatização e a intervenção da área de gestão e organização da manutenção.