Atualmente a energia reativa indutiva consumida fora das horas de vazio é faturada ao cliente se o fator tg φ for superior 0,4.
Refere-se que a energia reativa capacitiva, injetada da rede nos períodos de vazio, também é faturada aos clientes, não prevendo a legislação publicada qualquer alteração às regras atualmente em vigor.
Em 1 de janeiro de 2011 entra em vigor o escalão correspondente a tg φ ≥ 0,5 e em 1 de janeiro de 2012 o referente ao escalão 0,3 ≤tg φ < 0,4 e ainda a introdução do período de integração diário no cálculo (hoje mensal) para os clientes MAT, AT e MT.
Os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa publicados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por escalão de faturação de energia reativa indutiva são:
Fatores por escalão de faturação de energia reativa indutiva
| Descrição | Fator multiplicativo |
Escalão 1 | Para 0,3 ≤tg φ < 0,4 | 0,33 (a partir de 1.1.2012) |
Escalão 2 | Para 0,4 ≤tg φ < 0,5 | 1,00 |
Escalão 3 | Para tg φ ≥ 0,5 | 3,00 |
*Os clientes com contrato há menos de 8 meses estão isentos de pagamento de energia reativa.