A Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais, veio permitir a criação de taxas por iniciativa das autarquias, onde se incluem as que têm como base de incidência a utilização e o aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. Assim, a partir do período de faturação de Outubro, a sua fatura de Gás Natural passará a conter uma rubrica adicional correspondente à cobrança de uma Taxa Municipal nos termos impostos pela legislação em vigor, designada por Taxa de Ocupação do Subsolo e que não tem como fundamento o fornecimento de Gás Natural propriamente dito.
Os valores em causa, que serão apresentados de forma destacada na fatura de Gás Natural, com indicação do valor a pagar e o Município a que se destinam, são exclusivamente fixados por cada Município depois de aprovados pela respectiva Assembleia Municipal. As Taxas de Ocupação do Subsolo são cobradas pelas autarquias às empresas Concessionárias de Distribuição de Gás Natural. Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 8 de Abril, que aprovou as minutas dos novos contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição Regional de Gás Natural, prevê que os custos com as Taxas de Ocupação do Subsolo sejam suportados pelos consumidores de Gás Natural de cada Município - embora não se tratando de uma tarifa de Gás Natural - sendo a sua cobrança efectuada através das faturas do fornecimento de Gás Natural e o seu valor devolvido à respectiva Edilidade.O seu gestor comercial estará ao seu dispor para qualquer informação adicional que pretenda verificar. Paralelamente, no sentido de obter informação mais completa sobre este assunto, nomeadamente o valor cobrado anualmente por cada Município, queira por favor visitar o site do seu Operador da Rede de Distribuição: EDP Gás, Galp Energia, Tagusgás ou Sonorgás.