Em linha com o seu Código de Ética e com os 10 princípios da Global Compact, que subscreveu em 2003, a EDP reconhece que os Direitos Humanos devem ser considerados como princípios fundamentais e universais, e procura consolidar a sua prática com base nesse reconhecimento.
Designadamente, a EDP respeita e exige que sejam respeitados nos relacionamentos decorrentes das suas actividades negociais e de cidadania empresarial, os princípios da não discriminação em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, bem como a liberdade de associação, a proibição do trabalho infantil e forçado.