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Sistema Eléctrico Espanhol

Do ponto de vista legal, a "Ley 54/1997 del Sector Eléctrico" estabelece as bases da regulação para o sector eléctrico espanhol, com o objectivo de garantir o fornecimento eléctrico, a qualidade deste serviço e o menor custo possível. O modelo do sector da electricidade em Espanha compreende a existência de dois sistemas: Sistema regulado e Sistema liberalizado.

Modelo Organizativo do Sistema Eléctrico Espanhol

As principais características do sistema eléctrico espanhol são a existência de um mercado grossista de geração (também denominado “Pool Espanhola”) e o facto de todos os consumidores poderem escolher livremente o seu fornecedor de electricidade a partir de 1 de Janeiro de 2003. Adicionalmente, desde 2006, assumiram crescente e especial importância os contratos bilaterais e o mercado a prazo.

As centrais de geração de electricidade em Espanha operam sob o regime ordinário ou sob o regime especial. O sistema eléctrico está obrigado a adquirir toda a energia produzida pelos produtores em regime especial, consistindo em centrais de energia renovável ou de pequena dimensão com tarifas fixadas por Real Decreto ou Ordem que variam dependendo do tipo de produção e são geralmente mais altas do que os preços na pool Espanhola. Os produtores em regime ordinário vendem energia a preços de mercado na pool Espanhola ou através de contratos bilaterais com consumidores qualificados ou outros comercializadores, a preços acordados. Os comercializadores, incluindo os de último recurso, e consumidores podem comprar electricidade na pool. As empresas estrangeiras podem também comprar ou vender energia na pool.

A OMEL é o operador de mercado e agência responsável pela gestão económica e processo de licitação no mercado. As empresas de transmissão e os distribuidores regulados têm de disponibilizar o acesso de todos os consumidores que tenham escolhido ser fornecidos por um comercializador no mercado livre. Contudo, estes consumidores devem pagar tarifas de acesso às empresas distribuidoras caso tal acesso seja disponibilizado.

A rede de transporte de electricidade compreende as linhas de transmissão, estações, transformadores e outro equipamento eléctrico com voltagem superior a 220KV, bem como outros equipamentos, independentemente da voltagem, que facultem o transporte ou a interconexão, internacional e extra-pensinsular. A Red Eléctrica de España (REE) gere grande parte da rede de transmissão em Espanha. É responsável pela gestão técnica do sistema eléctrico Espanhol no que concerne ao desenvolvimento da rede de alta tensão, com vista a assegurar o fornecimento de energia e a coordenação adequada entre o sistema de transmissão e comercialização, e, bem assim, à gestão dos fluxos internacionais de electricidade. O operador do sistema cumpre as suas obrigações em coordenação com o operador de mercado.

Os comercializadores liberalizados são livres de definir os preços praticados aos seus clientes. Os principais custos directos da actividade destes operadores são o preço pago pela electricidade no mercado grossista e a as tarifas de acesso reguladas, a pagar às empresas de distribuição. Os produtores de electricidade e os comercializadores liberalizados ou clientes elegíveis podem contratar podem também celebrar contratos bilaterais sem participarem assim no mercado grossista.

Desde 1 de Julho de 2009, os comercializadores de último recurso, nomeados pelo governo Espanhol, fornecem electricidade aos clientes de último recurso (clientes de baixa tensão, com potência contratada inferior a 10KV). Desde então, os distribuidores não podem fornecer electricidade aos consumidores. 

Tradicionalmente, grande parte da procura de electricidade em Espanha é satisfeita pelo regime ordinário.

Todas as centrais de geração que não são regidas pelo regime especial Espanhol são regidas pelo regime ordinário espanhol. De acordo com o regime ordinário espanhol, há quarto formas de contratar a venda de electricidade e de determinar o seu preço:

> Mercado de electricidade grossista ou pool. Esta pool foi criada em 1 de Janeiro de 1998 e inclui uma variedade de transacções resultantes da participação dos agentes de Mercado ( incluindo produtores, distribuidores, comercializadores e consumidores directos) nas sessões de mercado diário e intra-diário

> Contratos Bilaterais. Os contratos bilaterais são contratos privados entre agentes do Mercado, cujos termos e condições são livremente negociados e acordados.

> Leilões VPP. Os principais participantes de Mercado, Endesa e Iberdrola, são obrigados por lei a oferecer opções de compra para uma quantidade pré-estabelecida de energia. Alguns dos restantes participantes podem comprar tais opções durante um certo período de tempo.

> Leilões CESUR. Os distribuidores de ultimo recurso na Península Ibérica podem adquirir electricidade no Mercado à vista ou a prazo para satisfazer a procura. Contudo, a partir de Junho de 2007, estes comercializadores de último recurso estão autorizados a realizar leilões de electricidade com vista a comprara electricidade a menor preço.


Com a entrada em vigor do Comercializador de Último Recurso (“Suministro de Último Recurso”) em 1 de Julho de 2009, o sistema de tarifa integral foi substituído pelo sistema de tarifa de último recurso. As Tarifas de último recurso são definidas pelo governo espanhol numa base aditiva e podem apenas ser aplicadas aos consumidores de baixa tensão com potência contratada igual ou inferior a 10KV. Os consumidores de último recurso podem escolher entre ser fornecidos à tarifa de ultimo recurso ou serem fornecidos no Mercado liberalizado. 

A candidatura ao regime espanhol é discricionária para as empresas que possuam centrais elegíveis. Em termos gerais, as centrais elegíveis são aquelas que tenham uma capacidade instalada igual ou inferior a 50MW que utilize como fonte energia primária a cogeração ou qualquer fonte renovável de energia.

O Real Decreto-Lei 661/2007 de 25 de Maio (“Royal Decree 661/2007”) estabeleceu a actual regulação do regime especial espanhol. O Real Decreto 661/2007 introduziu um quadro estável e definiu a base do desenvolvimento futuro das energias renováveis em termos de concorrência e rentabilidade. Mais, enquadra-se no compromisso do governo espanhol de incentivar o investimento em energias renováveis em Espanha.

Conforme esta regulação, as centrais sob o regime especial espanhol podem escolher entre tarifa fixa ou participar no Mercado. Se o produtor em regime especial escolhe operar no mercado receberá o preço de mercado e um prémio, sujeito a um máximo (“cap”) e mínimo (“floor”) em termos de preço final, para cada central, dependendo da tecnologia utilizada.