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Sistema Eléctrico Brasileiro

A Nova Lei da Electricidade introduziu modificações significativas na regulação do sector energético Brasileiro para estimular as entidades privadas e públicas a construir e manter a capacidade de produção do país e a assegurar o fornecimento de electricidade no Brasil a tarifas baixas através de leilões competitivos. As características-chave da Nova Lei da Electricidade incluem:

> Criação de dois mercados paralelos para “trading” de electricidade
 

1. O mercado de contratação regulada para compra e venda de electricidade destinado às empresas de distribuição, que é operado através de leilões de compra de electricidade, e

2. O mercado de contratação livre para compra e venda de electricidade destinado aos produtores,  consumidores livres e comercializadores;


> Exigência para que as empresas de distribuição comprem a electricidade necessária à satisfação de 100 % da procura;

> Criação de uma reserva de electricidade para toda a electricidade comercializada através de contratos;

> Restrições a certas actividades das empresas de distribuição de electricidade para assegurar que as mesmas se foquem no seu negócio principal no sentido de garantir a prestação de serviços mais eficientes e fiáveis aos seus clientes;

> Restrições ao “self-dealing” para estimular as empresas de distribuição de electricidade a comprar electricidade a preços mais baixos, na vezes de comprar electricidade a entidades relacionadas;

> Cumprimento contínuo dos contratos executados antes da entrada em vigor da Nova Lei da Electricidade para garantir a estabilidade das transacções executadas antes da sua ratificação;

> Proibição de venda de electricidade por parte dos distribuidores aos consumidores livres a preços não-regulados; e

> Proibição aos distribuidores de desenvolverem directamente actividades de produção ou transporte de electricidade.

 

O Ministério de Minas e Energias (MME) é o principal regulador do governo brasileiro para o sector da energia, actuando como a autoridade de adjudicação em nome do governo Brasileiro e com poderes de actuação na esfera política, de regulação e de supervisão. Depois da adopção da Nova Lei da Electricidade, o governo Brasileiro, actuando essencialmente através do MME, ficou com alguns deveres que eram anteriormente da responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incluindo a adjudicação de concessões e emissão de directivas que governam o processo de licitação das concessões relacionadas com serviços públicos.

O sector energético Brasileiro é regulado directamente pela ANEEL. Com a ratificação da Nova Lei da Electricidade, passou a ser responsabilidade primária da ANEEL regular e supervisar o sector energético Brasileiro de acordo com a política adoptada pelo MME.

As centrais de produção de electricidade são objecto de concessão, autorização ou registo, segundo o enquadramento realizado em função do tipo de central, da potência a ser instalada e do destino da energia. Segundo o destino da energia as centrais de produção podem ser classificadas como:

> Produtores cujo despacho de electricidade destina-se ao serviço público de distribuição;

> Produtores independentes (assumem o risco da comercialização de electricidade com distribuidoras ou directamente com consumidores livres);

> Auto-produtores (produção de energia para consumo próprio, podendo o excedente ser comercializado mediante uma autorização).

O sistema de transmissão brasileiro, com capacidade acima de 230 kV, é dividido em redes de transmissão e sub-transmissão, em função do nível de desagregação do mercado dos consumidores. A rede primária e responsável pelo transporte de electricidade aos grandes centros consumidores e ao fornecimento de energia a eventuais consumidores de elevada dimensão. A rede secundária, é basicamente uma extensão da rede primária, com o objectivo de transportar electricidade a pequenos centros consumidores e fornecer energia a clientes industriais de grande dimensão.

Os agentes comercializadores de electricidade não possuindo sistemas eléctricos, estão autorizados a actuar exclusivamente no mercado de compra e venda de electricidade para as empresas de distribuição, agentes autorizados ou consumidores livres. Os preços são fixados livremente.