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Sistema de Gás em Espanha

As bases gerais, princípios e modelo de organização do sector do gás em Espanha foram estabelecidos através do disposto na lei dos Hidrocarburos no. 34/1998 (“Lei dos Hidrocarburos”), de 7 de Outubro, no Real Decreto-Lei 949/2001 de 3 de Agosto e no Real Decreto no. 1434/2002 de 27 de Dezembro (“Real Decreto 1434/2002”).

Com a publicação da Lei no. 12/2007 de 2 de Julho (“Lei 12/2007”), que veio introduzir modificações à Lei dos Hidrocarburos por forma a adaptar a mesma à Directiva 2003/55/EC da União Europeia, completou-se o processo de desregulação que se iniciou no sector em 1998. A actividade de comercialização regulada deixou de existir enquanto tal no dia 1 de Janeiro de 2008 e foi substituída pela comercialização de último recurso. De acordo com a Lei 12/2007, o âmbito dos consumidores que podem aceder à tarifa de último recurso ficou reduzido aos consumidores domésticos e de baixo consumo. No entanto, estes clientes poderão optar por ser fornecidos à tarifa de último recurso (por um fornecedor de último recurso designado pelo governo Espanhol) ou no mercado liberalizado (a preços acordados livremente com os fornecedores).   
 
A lei Espanhola estabelece uma distinção entre (1) actividades reguladas, que incluem as actividades de transporte (regaseificação de GNL), armazenamento subterrâneo e transporte de gás natural) e distribuição; e (2) actividades não-reguladas, que incluem a produção e comercialização.

Uma empresa que decida operar numa actividade regulada poderá desenvolver as suas operações apenas em uma das actividades reguladas. No entanto, um grupo de empresas poderá desenvolver actividades não relacionadas, desde que cada uma das diferentes empresas dentro do grupo operem em apenas uma das actividades reguladas (as empresas não poderão estar corporativa e financeiramente ligadas).

São operadores de transporte de gás natural os titulares de instalações que compreendam a rede básica ou a rede secundária de transporte. Estas instalações poderão ser as seguintes:

Rede básica de transporte:

> Centrais de liquefacção
> Centrais de regasificação
> Rede de gasodutos com pressão superior a 60 bar
> Instalações de armazenagem subterrânea
> Interligações internacionais

Rede de transporte secundário:

> Gasodutos com pressão entre 16 e 60 bar
A Naturgas, através da sua subsidiária Naturgas Energía Transporte and Septentrional de Gas S.A., actua no transporte de gás natural em várias regiões (Pais Vasco, Catalunha, Astúrias, Castela e Leão e Navarra) através da operação de gasodutos de alta-pressão (pressão acima dos 60 bar).

 A actividade de distribuição consiste A actividade de distribuição consiste na transferência de gás desde as instalações de transporte até ao consumidor final através dos sistemas de redes de distribuição de cada operador local. Fazem parte da rede de distribuição os gasodutos com pressão igual ou inferior a 16 bar, assim como as instalações auxiliares a esta actividade.

Os operadores de distribuição adquirem gás natural aos operadores de transporte, mediante um preço de transferência regulado, para comercializar o gás com os clientes vinculados (regulados) à sua rede de distribuição. Além disso, os operadores de distribuição também têm de permitir o acesso às suas instalações por parte de terceiros mediante o pagamento de uma tarifa de acesso.

 A Naturgas, através das suas subsidiárias Naturgas Energia Distribucion e Tolosa Gasa, opera na distribuição de gás natural em várias regiões (Asturias, Pais Vasco, Madrid, Castela e Leão, Murcia, Estremadura e Catalunha), através de gasodutos de media e baixa-pressão (pressão abaixo dos 16 bar).

Os comercializadores adquirem o gás natural aos produtores ou outros fornecedores e revendem esse mesmo gás a outros fornecedores ou a consumidores no mercado liberalizado mediante termos e condições acordados livremente entre as partes. Por forma a possibilitar aos comercializadores o exercício da sua actividade, os operadores das redes de transporte e distribuição são obrigados a conceder o acesso às suas redes mediante o pagamento de uma tarifa regulada de acesso.

A Naturgas participa na actividade de comercialização (tanto no mercado livre como no mercado de ultimo recurso) através da sua subsidiária Naturgas Energia Comercializadora, S.A.U., que vende gás natural aos consumidores finais no mercado Espanhol.