Conselho Geral e de Supervisão

No exercício das suas competências, o Conselho Geral e de Supervisão, eleito em Assembleia Geral, tem como principal missão assegurar em permanência o acompanhamento e a supervisão da actividade da administração da EDP cooperando com o Conselho de Administração Executivo e com os demais órgãos e corpos sociais na prossecução do interesse social, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e no Contrato de Sociedade.

 

Conselho Geral e de Supervisão - Conheça os membros

Os membros do Conselho Geral e de Supervisão são na sua maioria independentes e preenchem os requisitos de formação e competência, previstos nas normas legais ou regulamentares em cada momento aplicáveis à EDP. O funcionamento do Conselho Geral e de Supervisão é disciplinado por um regulamento interno.

Para além de outras funções previstas na Lei ou no Contrato de Sociedade, compete ao Conselho Geral e de Supervisão:

> Acompanhar em permanência a actividade da administração da EDP e das sociedades dominadas e prestar a respeito dela aconselhamento e assistência ao Conselho de Administração Executivo, designadamente no que concerne à estratégia, consecução de objectivos e cumprimento de normas legais aplicáveis;

> Emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício;

> Proceder ao acompanhamento permanente da actividade do Revisor Oficial de Contas e do auditor externo da EDP e pronunciar-se, no que ao primeiro respeita, sobre a respectiva eleição ou designação, sobre a sua exoneração e sobre as suas condições de independência e outras relações com a EDP;

> Acompanhar de forma permanente e avaliar os procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e auditoria, bem como a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de colaboradores;

> Propor à Assembleia Geral a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração Executivo;

> Acompanhar a definição de critérios e competências necessárias nas estruturas e órgãos internos da EDP ou do grupo ou convenientes a observar e suas repercussões na respectiva composição, bem como a elaboração de planos de sucessão;

> Providenciar, nos termos da Lei, a substituição de membros do Conselho de Administração Executivo em caso de falta definitiva ou impedimento temporário;

> Emitir, por sua iniciativa ou quando lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo, parecer sobre o voto anual de confiança em administradores a que se refere o artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais;

> Acompanhar e apreciar questões relativas a governo societário, sustentabilidade, códigos internos de ética e conduta e respectivo cumprimento e sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, incluindo no que respeita a relações da EDP com accionistas e emitir pareceres sobre estas matérias;

> Obter os meios, financeiros ou de outra natureza, que razoavelmente entender necessários à sua actividade e solicitar ao Conselho de Administração Executivo a adopção das medidas ou correcções que entenda pertinentes, podendo proceder a contratação dos meios necessários ao seu próprio aconselhamento independente, se necessário;

> Receber do Conselho de Administração Executivo informação periódica sobre relações comerciais significativas da EDP ou sociedades dominadas com accionistas com participação qualificada e pessoas com eles relacionadas;

> Nomear a Comissão de Vencimentos e a Comissão de Auditoria;

> Representar a EDP nas relações com os administradores

> Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração Executivo

> Vigiar pela observância da Lei e do Contrato de Sociedade

> Seleccionar e substituir o auditor externo da EDP, dando ao Conselho de Administração Executivo indicações para este proceder à sua contratação e exoneração

> Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela EDP a qualquer título

> Fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira

> Convocar a Assembleia Geral quando o entenda conveniente

Nos termos do Contrato de Sociedade, dependem de parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão, além do plano estratégico da EDP, a realização pela EDP ou sociedades dominadas das seguintes operações:

> Aquisições e alienações de bens, direitos ou participações sociais de valor económico significativo;

> Contratação de financiamentos de valor significativo;

> Abertura e encerramento de estabelecimentos ou partes importantes de estabelecimentos e extensões ou reduções importantes da actividade;

> Outros negócios ou operações de valor económico ou estratégico significativo;

> Estabelecimento ou cessação de parcerias estratégicas ou outras formas de cooperação duradoura;

> Projectos de cisão, fusão ou transformação;

> Alterações ao Contrato de Sociedade, incluindo a mudança de sede e aumento de capital, quando sejam da iniciativa do Conselho de Administração Executivo.

O Presidente do Conselho Geral e de Supervisão representa o órgão, coordena as suas actividades, convoca e preside às respectivas reuniões e zela pela correcta execução das suas deliberações.
O Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, um membro delegado designado por este órgão para o efeito e os membros da Comissão de Auditoria têm o direito de assistir às reuniões do Conselho de Administração Executivo.

O mandato do actual Conselho Geral e de Supervisão teve início na Assembleia Geral de 20 de Fevereiro de 2012, e tem uma duração de 3 anos, de acordo com o Contrato de Sociedade.

No exercício das suas competências, o Conselho Geral e de Supervisão funciona em Plenário e em Comissões. Enquanto órgão colegial, o Conselho Geral e de Supervisão toma as suas deliberações em reunião de Plenário dos seus membros, sem prejuízo da competência específica de cada uma das suas Comissões.


Lista de presenças das reuniões:

2011
2010

2009
2008
2007


Mais...

Estatutos EDP


 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.