Conselho de Administração Executivo

O Conselho de Administração Executivo é o órgão responsável pela gestão das actividades da sociedade, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e no Contrato de Sociedade, sendo nomeado pelos accionistas em Assembleia Geral.

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Em regra, o Conselho de Administração Executivo reúne mensalmente com a participação de todos os Administradores, não podendo deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros. Não é permitida a representação por cada administrador de mais de um administrador ausente em cada reunião. Todos os Administradores possuem igual direito de voto, tendo o Presidente voto de qualidade. O funcionamento do Conselho de Administração Executivo é disciplinado por um regulamento interno.


Conselho de Administração Executivo

> Fixar os objectivos e as políticas de gestão da EDP e do Grupo EDP;

> Elaborar os planos de actividades e financeiros anuais;

> Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;

> Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;

> Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;

> Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;

> Deliberar sobre a emissão de obrigações e outros valores mobiliários nos termos da lei e dos presentes estatutos, devendo observar limites quantitativos anuais que sejam fixados pelo Conselho Geral e de Supervisão;

> Estabelecer a organização técnico administrativa da EDP e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração;

> Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;

> Designar o Secretário da Sociedade e respectivo suplente;

> Contratar e exonerar o Auditor Externo sob indicação do Conselho Geral e de Supervisão; e

> Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.


A aprovação do plano estratégico da EDP, o estabelecimento e cessação de parcerias estratégicas e a realização pela sociedade de operações de valor significativo, entre outras serão sujeitas a parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão.

Ao Presidente do Conselho de Administração Executivo encontram-se atribuídas competências próprias, cabendo-lhe:

> Representar o Conselho de Administração Executivo em juízo e fora dele;

> Coordenar a actividade do Conselho de Administração Executivo, bem como a convocar e a presidir às respectivas reuniões;

> Exercer voto de qualidade; e

> Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração Executivo.

O Presidente do Conselho de Administração Executivo tem direito de assistir, sempre que o julgue conveniente, às reuniões do Conselho Geral e de Supervisão, salvo quando se trate da tomada de deliberações no âmbito da fiscalização das actividades do Conselho de Administração Executivo e, em geral, em quaisquer situações de conflito de interesses.

O mandato do actual Conselho de Administração Executivo teve início na Assembleia Geral de 20 de Fevereiro de 2012, e tem uma duração de 3 anos, de acordo com o Contrato de Sociedade.

O Conselho de Administração Executivo reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por quaisquer dois outros Administradores ou a pedido do Conselho Geral e de Supervisão.


 Lista de presença das reuniões:

2011

2010

2009

2008

2007


Mais...

Estatutos da EDP


 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.