Assembleia Geral

A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Sociedade, estando nela representados os accionistas que reúnam as condições definidas nos Contrato da Sociedade para a sua participação.

A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Sociedade, estando nela representados os accionistas que reúnam as condições definidas nos Contrato da Sociedade para a sua participação.


Funções

A Assembleia Geral de Accionistas tem, entre outras, as seguintes funções:

> Apreciar o relatório do Conselho de Administração Executivo, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Revisor Oficial de Contas e os do Conselho Geral e de Supervisão e da Comissão de Auditoria, se os houver, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;

> Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia-Geral, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, bem como os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, se os houver, o Revisor Oficial de Contas, sob proposta do Conselho Geral e de Supervisão ou, por delegação deste, da Comissão de Auditoria, e ainda os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade;

> Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;

> Nomear uma Comissão de Vencimentos com o encargo de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais, cujos membros deverão ser, na sua maioria, independentes;

> Apreciar o relatório anual de actividade do Conselho Geral e de Supervisão

 
Mesa da Assembleia Geral
 


A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, eleitos pela Assembleia Geral, e pelo Secretário da Sociedade

Presidente Rui Pena
Vice-Presidente António Lorena de Sèves


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Direitos de Voto