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Comunicação de Irregularidades

O Grupo EDP tem, desde sempre, pautado a sua actuação pela persistente implementação de medidas que assegurem o bom governo das suas Empresas e, entre elas, a prevenção de práticas menos correctas nomeadamente nos âmbitos contabilístico e financeiro.

Consciente da importância do papel dos colaboradores do Grupo no cumprimento deste objectivo, foi disponibilizado internamente um novo canal que permite o contacto directo com a Comissão de Auditoria da EDP.

De acordo com as boas práticas de Governo das Sociedades que a EDP deseja prosseguir, em cumprimento das recomendações da CMVM e princípios impostos pelo Sarbanes-Oxley Act, os colaboradores do Grupo EDP têm ao seu dispor um canal que lhes permite transmitir, de forma directa e confidencial, à Comissão de Auditoria qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade contabilística e/ou financeira ocorrida na sua Empresa.

Pretende-se garantir a existência de condições que permitam que qualquer Colaborador possa comunicar livremente as suas preocupações nestes domínios à Comissão de Auditoria.

Pretende-se, também, facilitar a detecção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos ao Grupo EDP, aos seus colaboradores, clientes e accionistas.

O contacto com a Comissão de Auditoria é possível através de email, fax e endereço postal, estando estrito e limitado o acesso à informação recebida através de qualquer daqueles três meios.

Qualquer reclamação ou denúncia dirigida à Comissão de Auditoria será tratada como estritamente confidencial. A identidade do reclamante manter-se-á anónima desde que essa condição não inviabilize a investigação da reclamação.

De acordo com o Regulamento da Comissão de Auditoria, a EDP garante que o(a) Colaborador(a) não será alvo de nenhuma acção retaliatória ou disciplinar no exercício que lhe assiste de denunciar situações irregulares, de fornecer informações ou de assistência num processo de investigação.


Regulamento de Comunicação de Irregularidades
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Regulamento de Comunicação de Irregularidades

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