De acordo com as boas práticas de Governo das Sociedades que a EDP deseja prosseguir, em cumprimento das recomendações da CMVM e princípios impostos pelo Sarbanes-Oxley Act, os colaboradores do Grupo EDP têm ao seu dispor um canal que lhes permite transmitir, de forma directa e confidencial, à Comissão de Auditoria qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade contabilística e/ou financeira ocorrida na sua Empresa.
Pretende-se garantir a existência de condições que permitam que qualquer Colaborador possa comunicar livremente as suas preocupações nestes domínios à Comissão de Auditoria.
Pretende-se, também, facilitar a detecção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos ao Grupo EDP, aos seus colaboradores, clientes e accionistas.