Conselho de Administração Executivo
Os membros do CAE cumprem na íntegra os critérios de independência constantes do artigo 9º do Contrato de Sociedade da EDP, não existindo nenhuma incompatibilidade para o exercício dos respectivos cargos, em conformidade com o disposto no artigo 10º do Contrato de Sociedade.
Conselho Geral e de Supervisão
Os membros do CGS assinaram declarações de aceitação dos respectivos cargos, nas quais declararam não se verificar qualquer das situações de incompatibilidade legalmente previstas nos artigos 414º-A e 437º do Código das Sociedades Comerciais e nos termos e limites previsto no artigo 10º do Contrato de Sociedade.
Os membros independentes declararam ainda preencher os requisitos de independência previstos no Regulamento Interno do CGS.