
Gravação de Chamadas
A EDP foi autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (Autorização Nº 229/2009), a efectuar uma gravação aleatória das chamadas efectuadas pelos clientes, utilizadores ou outros interessados nos seus serviços.
A gravação tem como objectivo o controle interno do serviço e da informação prestados, bem como a obtenção de certificados de qualidade.
Será possível o acesso, correcção e/ou eliminação da informação através de contacto pessoal, telefónico, electrónico ou por impresso obtido junto da EDP Soluções Comerciais.
O prazo de conservação das gravações será no máximo de seis meses.
Os clientes, utilizadores ou outros interessados nos serviços edp caso não estejam de acordo com a gravação da sua chamada deverão recorrer a outros meios alternativos de contacto como sejam a internet, email, correio postal e ainda lojas e agentes EDP.