De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.
A cada acção corresponde um voto.
Os Accionistas apenas podem participar e votar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de, pelo menos, uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral (“Data de Registo”).
Os Accionistas que pretendam participar ou fazer-se representar na Assembleia Geral devem ainda declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo. Para o efeito de comunicar a intenção de participação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração ou ao formulário em suporte papel que estará disponível neste site e na sede social, a partir da data de divulgação da convocatória.
Os Accionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral, nos termos acima referidos, e transmitam a titularidade de acções entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
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