Em 21 de Abril de 2004, foi aprovada a Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.
No contexto da Diretiva de Responsabilidade Ambiental (DRA) os operadores abrangidos pelas atividades enumeradas no Anexo III são responsáveis pelos danos ambientais ao solo, à água e à biodiversidade no quadro de um regime de responsabilidade objectiva. Trata-se de um regime de responsabilidade ambiental que abrange todas as atividades regulamentadas pela União Europeia e que implicam um risco para o ambiente.
Por sua vez, os operadores não abrangidos pelo Anexo III apenas podem ser responsáveis pelos danos à biodiversidade no quadro de um regime de responsabilidade subjetiva. Qualquer um dos regimes anteriormente referidos aplica-se à ameaça iminente de danos causados por qualquer atividade (perigosa ou não perigosa). O texto principal da norma relativa à responsabilidade ambiental é relativo aos danos ambientais. Estes incluem os danos causados:
> à água (águas cobertas pela Diretiva 2000/60/CEE, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água);
> ao solo (com risco significativo para a saúde humana);
> às espécies e habitats naturais protegidos (regulamentada pelas Diretivas 79/409/CEE, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens e Diretiva 92/43/CEE, de 21 de Maio, relativa à prevenção dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagem);
> e, pela poluição atmosférica desde que provoquem danos ambientais.
A Diretiva estabelece que os danos ambientais devem ser reparados com referência à condição da Baseline através de medidas de reparação primária, e quando tal não for possível requer medidas complementares e/ou compensatórias. Incentiva ainda os Estados-Membros a tomar medidas destinadas a incentivar o desenvolvimento de instrumentos e mercados de garantias financeiras, incluindo mecanismos financeiros em caso de insolvência, a fim de permitir que os operadores utilizem garantias financeiras para cobrir as responsabilidades que para eles decorrem da DRA.
A transposição da DRA não foi acolhida pelas legislações dos vários Estados Membros até 30 de Abril de 2007, e não se registou, durante esse processo, um sistema harmonizado de responsabilidade ambiental. Algumas das maiores discrepâncias situam-se, por exemplo no âmbito de aplicação e dos receptores, das exclusões e na garantia financeira.
Como operador do Anexo III a EDP começou em 2006 os trabalhos de preparação para a implementação da DRA. Nesse sentido foram realizadas várias sessões de apresentação para os gestores e respetivas hierarquias as Unidades de Negócio e áreas corporativas de modo a sensibilizá-los para a incorporação da DRA nos processos de tomada de decisão.
Simultaneamente participou em fóruns externos, e.g,Think Tank Meetings para acompanhar o processo de transposição da DRA, criar conhecimento e dar a conhecer as suas preocupações como sector de atividade ocupacional.
Procedeu ainda à execução entre 2007-2009 do projeto “Implementação da DRA” que foi suportado pelo Portal de Risco do Grupo EDP. Este projeto terminou em 2009 com a definição do produto segurável para as atividades desenvolvidas pela EDP no âmbito da DRA. Atualmente está a acompanhar os desenvolvimentos legislativos e proceder a sua aplicação prática em várias instalações.
Releva-se, em Espanha, o trabalho desenvolvido pela HC Energía de identificação e inventariação dos habitats e biodiversidade existentes nas áreas de influência dos centros produtores de energia, com o objectivo de determinar o estado inicial dessas áreas e estabelecer as práticas de gestão e minimização dos riscos necessários prevenindo a ocorrência de situações de risco ambiental.
Em 2011, realizaram-se análises de riscos ambientais (ARA) nas seguintes instalações da HC Energía:
> CH La Barca, o trabalho de gabinete foi complementado com uma campanha de campo para verificar o estado actual do ambiente e caracterizar uma lista de indicadores relativos ao estado dos serviços de ecossistemas fornecidos.
> CH TANES, realizou-se a ARA de forma análoga à da CH La Barca e na base de um acordo estabelecido com a Conselheira do Meio Ambiente do Principado das Astúrias, que seleccionou a CH Tunes, por constituir a principal fonte de fornecimento de água potável das Astúrias. Os resultados serão partilhados com a Administração Ambiental das Astúrias e poderão servir de precedente para trabalhos futuros.
> SINOVA, central de resíduos, já se encontrando disponível o capítulo relativo ao estado inicial.Adicionalmente, a EDP tem constituída uma garantia financeira, na modalidade de subscrição de uma apólice de seguro que lhe permite assumir a sua responsabilidade ambiental inerente às actividades desenvolvidas em todas as geografias. Em 2011, o valor do prémio de risco pago foi de 263.549€.