A EDP realiza uma gestão de resíduos onde se procura continuamente a redução da produção na origem e a sua valorização.
Os resíduos industriais gerados nas actividades da EDP são recolhidos e armazenados de forma diferenciada e encaminhados para operadores licenciados de gestão de resíduos, com os quais se contrata como destino final preferencial, os processos de valorização.
A Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos, introduziu várias alterações à gestão de resíduos, destacando-se a definição do conceito de subproduto e quais as condições subjacentes a esta classificação. No âmbito da atividade de produção de energia do grupo EDP em 2010 foram reconhecidos pela autoridade competente como subprodutos as cinzas carvão, escórias de carvão (em Espanha), e gesso resultante da dessulfuração. Assim, alinhada com a legislação em vigor a partir do ano de 2011 a EDP relata distintamente os resíduos e os subprodutos.
Total de resíduos enviados para destino final (t)

Total de resíduos perigosos enviados para destino final (t)

Total de resíduos enviados para processos de valorização (%)

De acordo com a Convenção de Basileia, a EDP limita o movimento transfronteiriço dos seus resíduos. A sua exportação é limitada aos resíduos de PCB ou a situações acidentais, em que se verifica que o país onde o resíduo é gerado não dispõe da capacidade técnica/instalações necessárias para a sua eliminação. Durante 2011 não houve registo de qualquer movimento transfronteiço.
De acordo com a legislação aplicada, os equipamentos contaminados com PCB com concentrações inferiores a 500 ppm mantêm-se até ao final da sua vida útil, estando, contudo, a EDP a antecipar a sua eliminação dando prioridade a este tipo de equipamentos no âmbito dos planos de substituição.
Total de resíduos de PCB enviados para destino final (t)
