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A partir 26 de Maio de 2008 entrou em vigor a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que estabelece que os utentes dos serviços públicos essenciais têm o direito a receber mensalmente as facturas relativas aos serviços prestados.

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Actualmente, enviamos-lhe uma factura de dois em dois meses. A partir de agora, ao abrigo da nova lei, poderá solicitar à edp o envio de uma factura todos os meses. Receba as suas facturas por correio electrónico e consulte-as, sempre que quiser, no edpOnline.

Adira já à factura electrónica. O ambiente agradece!