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Microgeração

A microgeração é a produção de energia pelo próprio consumidor, utilizando
equipamentos de pequena escala. A energia produzida pode ser vendida à rede
a preços vantajosos.

A oferta atual de microgeração da EDP é composta por 3 modelos (i.e. Premium,
Smart e Base) de solar fotovoltaico com potências de 4,32 e 3,84 kW.

A microgeração proporciona um conjunto de vantagens económicas e ambientais.
Gera receitas de entre 2.000 a 2.500 € por ano e contribui para a preservação
do ambiente evitando toneladas de emissões de CO2.Os rendimentos de venda
de energia à rede que sejam inferiores a 5.000 € por ano estão isentos de
tributação em sede de IRS.

O sistema é constituído por um conjunto de módulos fotovoltaicos para captação
de energia elétrica, um inversor para transformação de energia
DC (Corrente Contínua) para AC (Corrente Alternada), um contador de energia,
um quadro de ligação à rede e cabos de ligação. A edp garante soluções chave
na mão projectadas de forma a garantir a correcta integração na rede
de distribuição elétrica e medidas de controlo remotas por forma a detetar
avarias automaticamente.

Para instalações individuais acederem ao regime bonificado é necessário a
instalação de 2 m2 de painéis solares térmicos ou 1 caldeira a biomassa com
produção idêntica.

Para instalações individuais, o sistema de microgeração em regime bonificado
pode ter no máximo uma potência de ligação à rede de 3,68 kW e não pode
ser superior a 50% da potência contratada pelo cliente.

Se optar por uma solução de microgeração edp, só tem de solicitar o nosso apoio
que a edp trata de todo o processo. Em alternativa, o interessado deve proceder
ao seu registo no SRM – Sistema de Registo de Microprodução, mediante o
preenchimento do formulário eletrónico, disponibilizado no sítio de Internet,
www.renovaveisnahora.pt. O pagamento da respetiva taxa de registo deverá
ser efetuado pelo cliente nos 5 dias úteis seguintes. Caso o cliente ainda não
tenha iniciado o registo no SRM, a EDP poderá tratar desse processo em nome do.
cliente Após a aceitação do registo e atribuição da respetiva potência de ligação
à rede, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microgeração e
solicitar o certificado de exploração através do SRM. O certificado de exploração;
será emitido após uma inspeção ao local da instalação realizada pela Certiel, para;
a qual será necessária a presença do técnico responsável pela instalação.

O SRM é o Sistema de Registo de Microprodução, a plataforma eletrónica para
registo e gestão das instalações de microgeração efetuadas ao abrigo do,
Decreto-Lei 118-A/2010 também denominado  Renováveis na Hora.

A plataforma está disponível através do endereço www.renovaveisnahora.pt e
é gerida pela Certiel.

O produtor terá que celebrar um contrato de compra e venda de eletricidade, com
modelo aprovado pela Direção Geral de Energia e Geologia, que lhe será remetido
pelo seu comercializador de eletricidade (o comercializador com quem tem
contrato como consumidor de eletricidade). Se optar por uma solução de
microgeração edp, só tem de solicitar o nosso apoio que a edp trata de todo o
processo.

Os painéis solares fotovoltaicos da marca edp têm uma garantia de 10 anos
contra defeitos de fabrico e garantem 25 anos de manutenção linear da
potência (i.e. 97% no 1º ano, 96,3% no 2º ano e redução máxima anual de 0,68%
até ao 25º ano). Os painéis da marca Solar One ou equivalente têm uma garantia
de 5 anos contra defeitos de fabrico e 25 anos de manutenção discreta da
potência (i.e. 90% ao final de 10 anos e 80% ao final de 25 anos).

A manutenção necessária consiste em visitas periódicas para verificação do
sistema e limpeza dos painéis fotovoltaicos. Se optar por uma solução de
microgeração edp Premium ou Smart , já tem incluídas as primeiras visitas de
manutenção.

Em média, o período de retorno do investimento varia entre 7 e 10 anos
dependendo da região do país e da solução de microgeração instalada. A tarifa
do regime bonificado é válida por 15 anos e os painéis solares fotovoltaicos têm
uma vida útil esperada de pelo menos 25 anos.

Os clientes elegíveis para a microgeração são todos aqueles que possuam
contratos de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão em seu nome
e com consumos efetivos.

Sim, desde que a cada registo de unidade de microgeração corresponda uma
instalação de utilização com contrato de consumo de energia em seu nome.

Sim, desde que a unidade de microgeração esteja instalada em espaço que faça
parte integrante da fração autónoma (ex: área do terraço dividida por fração).
No entanto será necessário uma autorização por parte do condomínio.

Sim, na condição de ter autorização do condomínio a qual deverá ser apresentada
no ato de inspeção à instalação de microgeração.

Caso pretenda obter mais informações aconselhamos a consulta do site
www.renovaveisnahora.pt, www.dgge.pt ou contacte-nos através da linha
telefónica 808 91 GERA (808 91 4372), através do e-mail gera@edp.pt ou nos
sites www.edp.pt ou www.homeenergy.pt .


 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.