- Potência a contratar (os produtos edp só estão disponíveis para potências acima de 6,9 (kVA);
- Tipo de alimentação pretendida (monofásica ou trifásica);
- Bilhete de Identidade;
- Número Fiscal de Contribuinte;
- Certificado (ou Autorização Provisória) de Exploração emitido pela CERTIEL,
se for o primeiro contrato para esse local de consumo. Em vigor desde 1 de Junho de 2002.
Publicado no Diário da República N.º 90 , II Série, de 17 de Abril de 2002, através do Despacho n.º 7952 - A/2002, da ERSE.
Se não quiser optar por este meio de contratação ou tiver dúvidas, pode contactar-nos através do 808 53 53 53 (chamada local) ou solicitar um contacto edp.