Aderir

Pode efetuar online o seu contrato de fornecimento de energia elétrica edp. Para tal, deve ter consigo a seguinte informação:

Adira já.

- Potência a contratar (os produtos edp só estão disponíveis para potências acima de 6,9 (kVA);
 
- Tipo de alimentação pretendida (monofásica ou trifásica);
 
- Bilhete de Identidade;
 
- Número Fiscal de Contribuinte;
 
- Certificado (ou Autorização Provisória) de Exploração emitido pela CERTIEL,
se for o primeiro contrato para esse local de consumo. Em vigor desde 1 de Junho de 2002.
Publicado no Diário da República N.º 90 , II Série, de 17 de Abril de 2002, através do Despacho n.º 7952 - A/2002, da ERSE.
 

Se não quiser optar por este meio de contratação ou tiver dúvidas, pode contactar-nos através do 808 53 53 53 (chamada local) ou solicitar um contacto edp.

 


 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.