De acordo com o contrato de sociedade, podem assistir às reuniões da Assembleia Geral da EDP accionistas com direito de voto, correspondendo a cada acção 1 voto.
Os accionistas apenas podem participar na assembleia geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização.
A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da realização da Assembleia Geral, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro a quem estiver cometido o serviço de registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia anterior ao da data da realização da referida assembleia, e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data em que a mesma Assembleia Geral terá lugar.
Para mais informações por favor consulte Direitos de Voto e dos Accionistas.