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Saiba mais sobre a minigeração edp

A minigeração é a produção de energia pelo próprio consumidor, sobretudo empresas, utilizando equipamentos de pequena escala. A energia produzida pode ser vendida à rede a preços vantajosos. Foram definidos 3 escalões distintos da minigeração de acordo com a potência de ligação dos sistemas: escalão I até 20 kW, escalão II de 20 kW até 100 kW e escalão III de 100 kW a 250 kW.

A oferta atual de minigeração da edp para o escalão I é composta por 3 modelos (i.e. Business, Balance e Standard) de solar fotovoltaico com potências instaladas de 12,96 kWp, 19,20 kWp ou 25,92 kWp com potências de ligação de, respectivamente, 10 kW, 15 kW e 20 kW. Para o escalão II e III as soluções são desenhadas à medida e de acordo com a especificidade de cada cliente.

A minigeração proporciona um conjunto de vantagens económicas e ambientais. Gera receitas anuais entre €300 e os €370 por cada kWp instalado (dependendo da localização) e contribui para a preservação ambiental evitando toneladas de emissões de CO2.

No escalão I, toda a energia produzida pela unidade de minigeração será vendida à rede elétrica a uma tarifa bonificada de 0,215€/kWh durante 15 anos. Nos escalões II e III, a tarifa é de 0,215€/kWp menos o menor desconto oferecido pelos registos seleccionados em cada sessão de atribuição de potência, durante 15 anos. Após os 15 anos, a tarifa será a prevista segundo as regras estabelecidas para a comercialização da produção de eletricidade ao abrigo do regime ordinário.

O sistema é constituído por um conjunto de módulos fotovoltaicos para captação da energia solar, inversores para transformação de energia DC (Corrente Contínua) para AC (Corrente Alternada), um contador de energia e outros equipamentos necessários ao correcto e seguro funcionamento do sistema. A edp garante soluções chave-na-mão projetadas de forma a garantir a correcta integração do sistema na rede de distribuição eléctrica.

Para instalações individuais acederem ao regime bonificado da minigeração é necessária a realização de uma auditoria energética e implementação das medidas identificadas com retorno até 2 anos no escalão I, 3 anos no escalão II e 4 anos no escalão III.

Os sistemas de minigeração escalão I podem ter no máximo uma potência de ligação à rede de 20 kW no escalão I, 100 kW no escalão II e 250 kW no escalão III. A potência de ligação não pode ser superior a 50% da potência contratada pelo cliente. Adicionalmente a energia consumida anualmente tem de ser superior a 50% da energia produzida pelo sistema.

Se optar por uma solução de minigeração edp, só tem de solicitar o nosso apoio que tratamos de todo o processo. Em alternativa, o interessado deve proceder ao seu registo no SRMini, Sistema de Registo de Miniprodução, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, disponibilizado no sítio de internet, www.renovaveisnahora.pt. O pagamento da respectiva taxa de registo deverá ser efectuado pelo cliente nos 5 dias úteis seguintes. Caso o cliente ainda não tenha iniciado o registo no SRMini, a edp poderá tratar desse processo em nome do cliente. Após aceitação do registo e atribuição da respetiva potência de ligação à rede, o requerente tem 6 a 8 meses para instalar a unidade de minigeração e solicitar a inspecção da mesma. O certificado de exploração será emitido após uma inspecção do local da instalação realizada pela Certiel, para a qual será necessária a presença do técnico responsável pela instalação.

O SRMini é o Sistema de Registo de Miniprodução, a plataforma eletrónica para registo e gestão das instalações de minigeração efetuadas ao obrigo do Decreto-Lei 34/2011, também denominado Renováveis na Hora. A plataforma está disponível através do endereço www.renovaveisnahora.pt e é gerida pela Certiel.

A atribuição de potência na minigeração escalão I é realizada por ordem de precedência dos registos aceites à data da atribuição. No escalão II e III a atribuição é realizada numa lógica de leilão, através de um desconto à tarifa de referência. As atribuições de potência serão realizadas no último dia útil de cada mês segundo o calendário e quotas previstas  pela DGEG.

O miniprodutor terá que celebrar um contrato de compra e venda de eletricidade, com modelo aprovado pela DGEG, que lhe será remetido pelo seu comercializador de eletricidade (o comercializador com quem tem contrato como consumidor de eletricidade). Se optar por uma solução de minigeração edp, só tem de solicitar o nosso apoio que tratamos de todo o processo.

As garantias dos módulos fotovoltaicos dependem da marca destes. Os módulos fotovoltaicos da marca edp têm uma garantia de 10 anos contra defeitos de fabrico e garantem 25 anos de manutenção linear da potência (i.e. 97% no 1º ano, 96,3% no 2º ano e redução máxima anual de 0,68% até ao 25º ano). Os módulos da marca Solar One ou equivalente têm uma garantia de 5 anos contra defeitos de fabrico e 35 anos de manutenção discreta da potência (i.e. 90% ao final de 10 anos e 80% ao final de 25 anos).

A manutenção necessário consiste em visitas periódicas para verificação do sistema e limpeza dos módulos fotovoltaicos. Algumas das soluções de minigeração edp já tem incluídas as primeiras visitas de manutenção.

Em média, o período de retorno do investimento varia entre os 6 e 11 anos, dependendo da região e da solução de minigeração instalada. A tarifa bonificada é garantida durante 15 anos e os módulos fotovoltaicos apresentam uma vida útil estimada de pelo menos 25 anos.

Sim, desde que a cada registo de unidade de minigeração corresponda uma instalação de utilização com contrato de consumo de energia em seu nome.

Caso pretenda obter mais informações aconselhamos a consulta do site www.renovaveisnahora.pt, www.dgge.pt ou contacte-nos através da linha de atendimento 808 91 GERA (808 91 4372) ou do e-mail gera@edp.pt

 

 

 

Contacte-nos através do e-mail gera@edp.pt .

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Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.