O sistema nacional de gás natural está actualmente dividido em sete grandes segmentos: recepção, armazenagem e regaseificação de GNL, armazenagem subterrânea de gás natural, transporte de gás natural, distribuição de gás natural, comercialização de gás natural, operação do mercado de gás natural e operação da logística necessária à torça de fornecedores de gás natural.
O Novo Regime do Gás estabelece a existência de um Sistema Integrado de Gás Natural no qual a comercialização de gás natural e a gestão dos mercados organizados são competitivos e apenas requerem a obtenção de uma licença ou processo de autorização para o inicio das operações. O processo de liberalização da actividade de comercialização de gás natural teve inicio no dia 1 de Janeiro de 2007, para os produtores de energia, e foi estendido aos consumidores com consumos acima de um milhão de metros cúbicos de gás natural no dia 1 de Janeiro de 2008 e a consumidores com consumos acima dos dez mil metros cúbicos de gás natural em 2009. A liberalização do mercado para todos os consumidores está prevista para dia 1 de Janeiro de 2010.
As actividades relacionadas com a recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural, armazenamento subterrâneo de gás natural e transporte de gás natural efectuam-se mediante a adjudicação de concessões de serviço publico. A distribuição de gás natural é levada a cabo através da adjudicação de uma concessão de serviço publico ou de licenças.