A Nova Lei da Electricidade introduziu modificações significativas na regulação do sector energético Brasileiro para estimular as entidades privadas e públicas a construir e manter a capacidade de produção do país e a assegurar o fornecimento de electricidade no Brasil a tarifas baixas através de leilões competitivos. As características-chave da Nova Lei da Electricidade incluem:
> Criação de dois mercados paralelos para “trading” de electricidade
1. O mercado de contratação regulada para compra e venda de electricidade destinado às empresas de distribuição, que é operado através de leilões de compra de electricidade, e
2. O mercado de contratação livre para compra e venda de electricidade destinado aos produtores, consumidores livres e comercializadores;
> Exigência para que as empresas de distribuição comprem a electricidade necessária à satisfação de 100 % da procura;
> Criação de uma reserva de electricidade para toda a electricidade comercializada através de contratos;
> Restrições a certas actividades das empresas de distribuição de electricidade para assegurar que as mesmas se foquem no seu negócio principal no sentido de garantir a prestação de serviços mais eficientes e fiáveis aos seus clientes;
> Restrições ao “self-dealing” para estimular as empresas de distribuição de electricidade a comprar electricidade a preços mais baixos, na vezes de comprar electricidade a entidades relacionadas;
> Cumprimento contínuo dos contratos executados antes da entrada em vigor da Nova Lei da Electricidade para garantir a estabilidade das transacções executadas antes da sua ratificação;
> Proibição de venda de electricidade por parte dos distribuidores aos consumidores livres a preços não-regulados; e
> Proibição aos distribuidores de desenvolverem directamente actividades de produção ou transporte de electricidade.