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Prevenção de Abusos de Informação

De acordo com o n.º 5 do Artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, a EDP publica regularmente, no seu Relatório e Contas, informação referente ao movimento havido, com as acções pertencentes aos membros dos Órgãos Sociais. A EDP prima por pautar a sua actuação pelos mais elevados padrões de integridade, honestidade e transparência.

Os titulares de Órgãos Sociais, Dirigentes e Colaboradores que estejam na posse de informação relevante, ainda não tornada pública, susceptível de poder influenciar as cotações bolsistas de títulos de empresas do Grupo EDP, nomeadamente estimativas de resultados, aquisições ou parcerias significativas, aquisição ou perda de contratos relevantes, entre outros, não podem antes da sua divulgação oficial:

> Divulgar essa informação a terceiros;

> Transaccionar valores mobiliários de empresas do Grupo EDP, de parceiros estratégicos ou de empresas envolvidas em transacções ou relações com o Grupo EDP que constituam ou possam vir a constituir factos relevantes.


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